A Portaria n.º 12/2013 do Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego veio fixar o montante da taxa de utilização do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE). Assim, os valores a pagar respeitarão a seguinte tabela:
- Microempresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 260
- Pequena e média empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 500
- Grande empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 1.500
As definições de microempresas, PME e grande empresa relevantes para esta a definição das taxas são as seguintes:
Microempresa: a empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;
Pequena empresa: a empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;
Média empresa: a empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros;
Grande empresa – as restantes.
A taxa prevista deve ser paga pela empresa requerente ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.) em momento anterior à apresentação do requerimento de utilização do SIREVE, não sendo reembolsável.
ADENDA: Para mais detalhe e informação mais recente sobre as definições de empresa por dimensão leia também o artigo “Definição de Grande, Média, Pequena e Microempresa“