Quanto vai custar às empresas aceder ao SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial?

A Portaria n.º 12/2013 do Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego veio fixar o montante da taxa de utilização do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE). Assim, os valores a pagar respeitarão a seguinte tabela:

  • Microempresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 260
  • Pequena e média empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 500
  • Grande empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 1.500

As definições de microempresas, PME e grande empresa relevantes para esta a definição das taxas são as seguintes:

Microempresa: a empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;

Pequena empresa: a empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;
Média empresa: a empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros;

Grande empresa – as restantes.

A taxa prevista deve ser paga pela empresa requerente ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.) em momento anterior à apresentação do requerimento de utilização do SIREVE, não sendo reembolsável.

 
ADENDA: Para mais detalhe e informação mais recente sobre as definições de empresa por dimensão leia também o artigo “Definição de Grande, Média, Pequena e Microempresa

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *