A Portaria n.º 341/2013 dos Ministérios das Finanças, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social veio alterar a Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro que regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma.
O objetivo desta alteração é alinhar a portaria que dita os detalhes operacionais para se poder requerer a utilização das verbas dos PPR para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado à habitação própria e permanente com a lei nº 44/2013 que veio a permitir esse regime.
Espera-se que surjam agora menos obstáculos burocráticos, nomeadamente da parte dos bancos à concretização desta possibilidade sempre que requerida pelo detentor da poupança e das dívidas.