O Imposto sobre as Transações Financeiras (ITF) é a concretização prática de uma ideia com algumas décadas com raízes na taxa proposta por James Tobin (a taxa Tobin). A ideia fundamental é aplicar uma pequena taxa sobre as transações financeiras internacionais com o fito de penalizar comportamentos especulativos e/ou financiar os custos sistémicos com impacto no sistema bancário, financeiro e na economia real (provenientes da tomada de riscos financeiros) bem como colocar o sistema financeiro a contribuir de forma mais expressiva para o financiamento público. Ou, nas palavras da Comissão:
“(…) O ITF tem três objetivos principais. Em primeiro lugar, visa reforçar o mercado único, reduzindo para o efeito o número de abordagens nacionais divergentes em matéria de tributação das transações financeiras. Em segundo lugar, pretende garantir que o setor financeiro dê um contributo justo e substancial para as receitas públicas. Por último, o ITF virá apoiar as medidas normativas destinadas a incentivar o setor financeiro a realizar atividades mais responsáveis, orientadas para a economia real. (…)”
À data, houve 11 estados na União Europeia que acordaram por princípio implementar o Imposto sobre as Transações Financeiras, recorrendo ao mecanismo de cooperação reforçada, através do qual, mesmo não havendo um consenso alargado a todos os estados membro, é possível desenvolver medidas com efeito localizado aos espaços económicos dos países subscritores. No caso, a Comissão Europeia veio propor recentemente a aplicação de taxas de 0,1% às ações e obrigações e de 0,01% aos produtos derivados.
As receitas estimadas poderão ascender a 30 mil milhões de euros segundo caso se confirmem as estimativas realizadas pelas Comissão Europeia e pelos países signatários.
Sublinhe-se que o ITF será devido desde que pelo menos uma das partes num negócio seja residente (ou esteja a agir por conta de um residente) em qualquer um dos 11 países, não relevando o local onde se concretiza o negócio. Por outro lado:
“(…) Com garantia suplementar contra a evasão fiscal, a proposta de hoje introduz igualmente o «princípio da emissão». Ao abrigo deste princípio, os instrumentos financeiros emitidos nos 11 Estados-Membros serão tributados aquando da sua transação, mesmo que quem os transacione não esteja estabelecido na zona ITF. Além disso, a proposta inclui ainda disposições explícitas contra o abuso. [Como isto será implementado na prática de modo a ser eficaz?]
Tal como na proposta inicial, o ITF não se aplicará às atividades financeiras quotidianas dos cidadãos e das empresas (por exemplo, empréstimos, pagamentos, seguros, depósitos, etc.), a fim de proteger a economia real. Também não se aplicará às atividades tradicionais dos bancos de investimento no contexto da angariação de capital, nem às transações financeiras realizadas no âmbito de operações de reestruturação.
A proposta exclui ainda as atividades inerentes ao refinanciamento, à política monetária e à gestão da dívida pública. Por conseguinte, estarão isentas de imposto as transações com os bancos centrais e o BCE, com o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira e o Mecanismo Europeu de Estabilidade, e as transações com a União Europeia. (…)”
Sobre este tema ler o comunicado da Comissão Europeia: Imposto sobre as transações financeiras no âmbito da cooperação reforçada: Comissão estabelece os elementos específicos do qual ainda destacamos o seguinte parágrafo:
“(…) Próximas etapas
A proposta de diretiva será agora debatida pelos Estados-Membros, com vista à sua aplicação ao abrigo da cooperação reforçada. Todos os 27 Estados-Membros podem participar nos debates sobre esta proposta. No entanto, só os Estados-Membros que participam na cooperação reforçada terão direito de voto, e a proposta deve ser aprovada por unanimidade para que possa ser aplicada. O Parlamento Europeu será também consultado.(…)”
Muitas questões permanecem ainda em aberto sobre este tema.
grao a grao, enche a galinha, o papo…
ACHO BEM.
MAS, os valores cobrados, nas operações, devem estabelizar, entre os Estados Europeus, assim como os Dividendos, deverão ser Taxados uma ùnica vez !!!