Novo regime jurídico das farmácias de oficina (Lei n.º 16/2013)

A Lei n.º 16/2013  veio estabelecer um novo regime jurídico das farmácias de oficina ao alterar o Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto. Em pouco mais de uma página alteram-se quatro artigos do regime até aqui em vigor.

As alterações incidem sobre a identificação e imputação da detenção das farmácias mas também em alterações à habilitação de técnicos profissionais que podem operar no sector.

A lei entrará em vigor a 1 de março.

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