Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e Fundo de Garantia de Compensação de Trabalho (FGCP)

Segundo proposta do governo apresentada aos parceiros sociais, deverá ser criado – havendo acordo – um Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) em cada empresa que terá por base financeira uma contribuição não inferior a 0,8% do valor pago pelas empresas a título de remuneração a cada trabalhador. O objetivo será este fundo ser responsável por cerca de metade do valor devido como indemnização a trabalhadores que venham a ser despedidos. Sempre que necessário, como complemento a este fundo e caso a empresa não consiga cumprir com o pagamento das indemnizações, atuará o Fundo de Garantia de Compensação de Trabalho (FGCP) – cuja contribuição para a sua constituição poderá ser de 0,2% das despesas com pessoal e para o qual deverão contribuir de forma mutualizada todas as empresas sendo também todas, potenciais beneficiárias. Note-se que o FGCP poderá não ter por responsabilidade assegurar a totalidade da indemnização em falta, podendo garantir apenas uma fração, como sejam metade do valor.

O assunto está ainda em discussão e poderá conhecer ajustamentos, quer nas taxas a cobrar, quer no destino a dar às verbas assim reservadas que não venham a ser acionadas. Recorde-se que está também em discussão uma nova redução do valor máximo a pagar a título de indemnização de despedimento que poderá ser como valor máximo os 12 dias de salário (atualmente o valor é de 20 dias para contratos de trabalho recentes). O número de dias máximos a definir influenciará o nível de contribuições associadas a estes fundos.

Logo que haja decisões nesta matéria procuraremos dar delas aqui nota.

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