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Como reclamar junto da CMVM?

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disponibiliza na sua página na internet um formulário específico destinado às reclamações e queixas dos investidores (ver na página Reclamações e Queixas no canto superior direito) mas disponibiliza também algumas dicas que poderão agilizar todo o processo de reclamação levando-o a bom porto, a saber:

“(…) Na apresentação da reclamação à CMVM os seguintes procedimentos podem revelar-se convenientes para os investidores, proporcionar economia de tempo e esforço, e agilizar o tratamento da mesma:

  • Apresentar previamente a reclamação à entidade visada. Muitas reclamações são resolvidas pela entidade visada a contento do reclamante sem necessidade de apresentação à CMVM.

  • Informar a CMVM sempre que a reclamação tenha sido previamente submetida à entidade visada ou a outros organismos de supervisão.

  • Os factos devem ser descritos de forma breve, rigorosa e clara. O pedido deve ser delimitado com precisão.

  • Os intervenientes na situação exposta devem ser claramente identificados, bem como os respectivos meios de contacto.

  • As cópias de todos os documentos relevantes devem ser agrupadas e enviadas simultaneamente com a reclamação.

  • Apresentar a reclamação através do formulário disponibilizado nesta página. (…)”

A reclamação pode ainda ser feita por outros meios, nomeadamente pelos seguintes recursos/contactos:

Presencialmente
Em Lisboa, na Rua Laura Alves, nº 4, entre as 9:30h e as 17:00h.
No Porto, na Rua Dr. Alfredo Magalhães, n.º 8, 5.º entre as 9:30h e as 17:00h.
Telefonicamente
Através da Linha Verde – 800 205 339 -, entre as 9:30h e as 17:00h (chamada gratuita)
Por Carta
Rua Laura Alves, nº 4
Apartado 14258
1064-003 Lisboa
ou
Rua Dr. Alfredo Magalhães, n.º 8, 5.º, 4000-061 Porto

Por fax
Números
(21) 353 70 77
ou (22) 208 43 01

Por e-mail
Por e-mail
Através do endereço cmvm@cmvm.pt

Feita a reclamação pode acompanhar o estado do processo ( ver “CMVM permite consulta do estado das reclamações dos investidores via internet“). Quanto à expectativa relativamente o que a CMVM poderá fazer recomendamos a leitura da peça “O que pode a CMVM fazer caso lhe apresente uma reclamação?“.

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