A resposta à pergunta do título é ambígua e complexa. A melhor tentativa de explicação que encontrámos foi dada pela Elisabete Miranda no Massa Monetária – um blogue dos jornalistas do Negócios. No artigo “Falsa partida no subsídio de desemprego para recibos verdes“, apresentam-se os detalhes.
No fundo, só a partir de março de 2013 é que poderão surgir os primeiros trabalhadores independentes desempregados a reclamar com sucesso a atribuição do subsídio de desemprego. Eis alguns pormenores relevantes:
- Para poder ser elegível será necessário receber 80% ou mais dos respetivos honorários oriundos de uma mesma entidade;
- Esta entidade contratante terá de cumprir escrupulosamente com o pagamento do adicional de 5% de TSU (taxa social única) à Segurança Social em benefício do trabalhador independente (terá de fazê-lo para trabalhadores independentes que lhe comuniquem a dimensão do grau de dependência económica que existe – os tais 80% ou mais);
- A entidade contratante terá de efetuar a entrega da TSU durante pelo menos dois anos civis;
- Como este regime só se iniciou em fevereiro de 2012 e, na melhor das hipótese, só desde então se iniciou a comprovação junto da Segurança Social de que existe a tal relação de dependência económica (que terá de ter ocorrido durante 2011), para que se cumpram os requisitos acima descritos será necessário esperar pela comunicação da dependência económica relativa a 2012. Esta só deverá ser feita em fevereiro de 2013 e como tal, só então haverá indicações suficientes nos serviços para que o trabalhador independente seja elegível para receber o subsídio;
- Em março de 2013, quem tenha ficado desempregado e tenha cumprido com o acima descrito, poderá começar a receber o subsídio de desemprego.
Salvo melhor interpretação (haverá algum leitor esclarecido que dispute?) concordamos coma a análise feita pela jornalista do Negócios pelo que, não estamos a ver como, nos termos da lei, algum trabalhador independente possa receber subsídio de desemprego antes de março de 2013.
E já agora uma nota final: no melhor interesse do profissional liberal que esteja nesta situação de dependência económica, convém ir confirmando junto da segurança social que a entidade “patronal” tem feito os descontos obrigatórios (os tais 5% de TSU), isto para evitar dissabores mais tarde, em caso de necessidade.
Acompanhe os desenvolvimentos aqui => Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes
Sou trabalhador independente há mais de 8 anos, trabalhando para diferentes entidades (não se aplica a regra dos 80%).
Mensalmente faço os pagamento regulares a Segurança Social, enquanto independente.
Gostaria de saber se agora começar a trabalhar por conta de outrem, ao fim de quanto tempo terei direito ao subsídio de desemprego?
Boa tarde,agradecia a vossa explicação sobre o meu caso,trabalhei desde 1977 ate 2010 como trabalhador dependente e durante 7 meses tornei me trabalhador independente(Julho 2010 ate Abril 2011) em Maio de 2011, fui me inscrever no fundo de desemprego e disseram me que não tinha direito ao subsidio de desemprego depois de tantos anos de descontos milhares de euros o que acho que estou a ser injustiçado,desde ja agradeço a vossa ajuda e esclarecimento.
Boa tarde.
Como podemos saber em que data ou mês é que a entidade contratante recebe o aviso de pagamento?