O que fazer se o seu nome aparecer na Central de Responsabilidade de Crédito?

Recebemos algumas perguntas de leitores sobre como podem limpar o seu bom nome ou da sua empresa caso este passe a constar da Central de Responsabilidade de Crédito. Algo que parece poder acontecer por escassos euros em dívida ou em pretensa dívida, tomando por bons os relatos dos nossos leitores. Recorde-se que se o seu nome ou da sua empresa constar da Central de Responsabilidade de Crédito poderá ver inviabilizado o recurso a qualquer forma de financiamento bancário.

Procurando uma solução, em particular para dirimir conflitos e poder disputar uma acusação de incumprimento, encontrámos no sítio do Banco de Portugal, mais concretamente no Portal do Cliente Bancário, um conjunto importante de esclarecimentos sobre o tema que recomendamos vivamente. Destacamos em particular as seguintes perguntas/respostas:

 

Verifiquei que existe informação errada no meu mapa de Responsabilidades de Crédito. Devo solicitar a correcção ao Banco de Portugal?

Se detectar erros, omissões ou desactualizações na sua informação, deve dirigir-se directamente à instituição que a transmitiu ao Banco de Portugal e solicitar a sua correcção e/ou actualização. Os dados recolhidos pela CRC e divulgados ao sistema financeiro são da exclusiva responsabilidade das instituições que os transmitem ao Banco de Portugal, não cabendo a este proceder a qualquer alteração desses dados. A alteração dos dados recebidos só se concretiza quando comunicada pela entidade que os tenha transmitido.

 

Como são feitas as alterações/ rectificações junto do Banco de Portugal?

Sempre que uma entidade participante verifique ter havido omissão ou lapso em qualquer comunicação de responsabilidades passada ou presente, fica obrigada a proceder à conveniente rectificação, remetendo, para o efeito, as necessárias comunicações ao Banco de Portugal. O Banco de Portugal divulga, em regra, quinzenalmente, às entidades participantes, as rectificações à informação centralizada dos meses activos sobre beneficiários por elas anteriormente comunicados. Estas rectificações abrangem informação recebida após a distribuição das respectivas centralizações.

 

Naturalmente, acrescentamos nós que, se a instituição financeira não se comportar à altura, pode sempre apresentar uma reclamação junto do Banco de Portugal ou recorrer ao Mediador de Crédito.

Um comentário

  1. Muito bem. O cidadão comum, está, deficientemente, informado, em muitos aspectos da sua vida prática. Temos os nossos meios de comunicação social, que já se designam, o “quarto poder” (atrevidamente, ao lado dos poderes legislativo, executivo e judicial), mas que nada servem, de útil, ao pacífico cidadão que labuta, no seu dia a dia, sempre a fugir dos fantasmas do mundo financeiro: Banca e Finanças.
    Esta informação, via Internet, não pode chegar a todo o universo, a que é dirigida.
    Cordialmente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *