Novo regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória (Decreto-Lei n.º 176/2012)

Saiu hoje em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 176/2012 do Ministério da Educação e Ciência que veio alterar e apresentar novo regulamento para o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. Veio ainda estabelecer medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.

 

Novo regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória

O documento tem quatro páginas e alguns pontos polémicos. Em particular parece deixar em aberto a possibilidade de, no final do 1º ciclo (ao 4º ano de escolaridade e com cerca de 10 anos) os estudantes serem encaminhados para ensino vocacional por oposição ao ensino geral. Será assim? O regulamento parece deixar margem para tal. E o que será em concreto o ensino vocacional nessa idade? E a opção de ida para o ensino vocacional é determinada por quem e em que moldes? Note-se que uma eventual migração para o ensino geral de um aluno no ensino vocacional exigirá a realização de provas e exames a definir.

Refere-se ainda a renovação automática de matrícula no agrupamento escolar até aí frequentado. Quererá isto dizer que se dispensa o ato de reinscrever todos os anos os estudantes só havendo intervenção caso algum motivo justifique a mudança de escola? E ficará o processo de transferência para outra escola particularmente mais complicado? Que motivos poderão fudnamentar a transferência?

Vejamos o que a prática ditará. Entretanto, vale a pena espreitar o Decreto-Lei.

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