O que é a Dupla Tributação Económica?

O que é a Dupla Tributação Económica? Procuramos nas próximas linhas dar conteúdo à definição deste conceito, acrescentando mais um contributo ao glossário dos termos fiscais.

 

Dupla Tributação Económica

Trata-se de uma situação que consiste na taxação dupla de um mesmo fluxo de rendimentos em sede de um mesmo domicílio fiscal.

A situação mais emblemática verifica-se ao nível da tributação em sede de IRC dos resultados líquidos das empresas e a subsequente tributação desses resultados, em sede de IRS, quando os mesmos são distribuídos sob a forma de dividendos.

Existem mecanismos previstos nos códigos fiscais que mitigam, mas não eliminam totalmente as situações de dupla tributação económica.

Este conceito não deve ser confundido com o de dupla tributação internacional que também já foi abordado no glossário de termos fiscais, ainda que com ele partilhe várias semelhanças.

No caso do código do IRS, há várias disposições sobre a dupla tributação jurídica internacional, duas referências diretas à dupla tributação internacional e sete referências à dupla tributação económica que merece honras de vários artigos específico na versão do código do IRS consultada para a elaboração deste artigo (junho de 2016). A questão é inclusive referida no preâmbulo ao código, sinalizada como um problema:

“(…) 15 – Não deixou de ser considerado, em articulação com o regime do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, o problema da «dupla tributação económica» dos lucros colocados à disposição dos sócios, adoptando-se uma orientação de atenuação daquela dupla tributação, em atenção à necessidade de desenvolvimento do mercado financeiro e de tornar mais eficiente a afectação dos recursos. Consagrou-se, assim, um sistema de integração parcial, sob a forma de um «crédito de imposto» atribuído aos titulares dos lucros distribuídos por pessoas colectivas, de valor igual a 20% do IRC correspondente.”

 

Mais Informação:

Consulte mais termos e conceitos referidos nos glossário de termos fiscais.

Um comentário

  1. Bom dia
    Tenho domicílio fiscal em França (onde vivo )e na minha reforma de Portugal estão a retirar-me 55 euros por mês dizem que é a dupla tributação acho isto ridículo penso que não é legal pode informar-me s.f.f
    Obrigada

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