IMI – Sistema electrónico dispensa contribuintes da apresentação física de plantas de arquitectura

Ver o contribuinte ir pedir ao Estado (à Câmara Municipal) as plantas de arquitectura de um seu imóvel para depois as ir entregar ao Estado (Ministério das Finanças) para que se processe a avaliação do dito imóvel para que o Estado calcule quanto é que vai cobrar de IMI ao contribuinte irá, progresivamente, passar a ser coisa do passado. 

É isto que se depreende de um comunicado que o Ministério das Finanças hoje fez publicar no Portal das Finanças (clique aqui), assegurando que, nos municípios já aderentes à troca electrónica de dados, o contribuinte que tenha de ver o seu imóvel avaliado não terá de se procupar em dar ao Estado o que já estava com o Estado. Para já o sistema está em vigor em Armamar, Leiria, Lisboa, Oeiras, Santarém e Vila Franca de Xira.

Eis um excerto :

” (…) A lei actualmente em vigor obriga os contribuintes que adquirem imóveis ainda não avaliados nos termos do Código do IMI a entregar, nos Serviços de Finanças, plantas de arquitectura, devidamente autenticadas, que devem
obter previamente nas Câmaras Municipais competentes.
Através do novo sistema, as Câmaras Municipais podem enviar, por via electrónica, essas plantas directamente para os Serviços de Finanças, dispensando os contribuintes da necessidade de as obterem e de as entregarem em cada um daqueles serviços públicos. O novo sistema é um importante exemplo de interoperabilidade entre serviços públicos,
dispensando os contribuintes das tarefas de transporte de documentação entre esses serviços.
Nesta fase o sistema funciona de forma voluntária apenas com os municípios que a ele aderirem, mas espera-se que venha a ter aceitação generalizada, dispensando os contribuintes da realização de despesas, muitas vezes de valor relevante, bem como do dispêndio de tempo e de custos burocráticos. (…)”

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