Arrendamento – despejos mais rápidos, tributação igual aos depósitos

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O Governo aprovou hoje em conselho de ministros um decreto-lei e uma proposta de lei (a aprovar pela Assembleia da República) com configuram alterações significativas ao enquadramento legal dos arrendamentos e reabilitação urbana.

O processo legislativo está longe de estar concluído pelo que, para já, estamos ainda num campo incerto quanto à versão final e sua aprovação. Adicionalmente convém ter em conta que, face à crise política em curso, todo o processo pode ser adiado ou soçobrar. Em todo o caso vejamos quais as principais descritas no comunicado do Conselho de Ministros, em particular, sobre o regime de arrendamento de imóveis.

” (…) De modo a dinamizar o mercado do arrendamento e colocar mais imóveis disponíveis para serem arrendados, são reforçados os mecanismos para assegurar que os proprietários têm meios à sua disposição para reagir perante o incumprimento do contrato. Assim, para garantir o cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas, foi criado um novo procedimento de despejo, para que este se possa fazer em 3 meses, em vez dos actuais 18 meses que demora uma acção de despejo nos tribunais

Este procedimento de despejo vai correr fora dos tribunais, sob a responsabilidade de conservadores, advogados, agentes de execução, notários ou solicitadores, e será realizado em apenas 5 passos.

(…) Além disso, ainda para assegurar o financiamento de operações de reabilitação urbana, foram adoptadas as seguintes medidas, em matéria de incentivos fiscais:

 a) Criação de novos incentivos fiscais, como uma nova taxa autónoma de 21,5%, em sede de IRS, para os rendimentos de arrendamentos, por forma a incentivar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento e a sua reabilitação;

b) Consolidação dos incentivos fiscais já existentes, que passam a ser aplicados a mais situações como, por exemplo, a isenção de IRC para os fundos imobiliários, cujo prazo de vigência é alargado de 2012 para 2014;

c) Simplificação do acesso a incentivos fiscais, eliminando-se certificações de obras que dificultavam muito a utilização desses benefícios. (…)”

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