CGD está a aumentar spreads a clientes com crédito à habitação há vários anos (act.III)

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Entre o grupo de amigos e conhecidos que são clientes da Caixa Geral de Depósitos (CGD) vão-se sucedendo as reclamações e a indignação pois estão a receber notificações em casa informando que os spreads dos respectivos créditos à habitação serão aumentados em  alguns casos em 1,6 pontos percentuais, chegando assim a quintuplicar.

A justificação avançada pela CGD é a indicação de que o devedor não está a cumprir com o contratado tipicamente por não ter contratado todos os serviços vendidos em pacote com o crédito, seja o cartão de crédito, algum seguro, etc. Nada disto seria verdadeiramente estranho se não estivessem em causa contratos em vigor há vários anos, sobre os quais não existiram alterações recentes na relação entre o cliente e o banco. Ou seja, estamos a identificar cliente que ou nunca tiveram o cartão de crédito da CGD, ou nunca subscreveram o multi-riscos ou o seguro de vida pela seguradora do banco e que agora, volvidos anos estão a ser informados de que o contrato será alterado

Estamos neste momento a procurar obter mais detalhes para fundamentar mais adequadamente a história associada a esta situação e lançamos desde já o repto aos leitores para nos darem notas de casos similares. Note-se que mesmo que tenham ocorrido alterações (ou nunca tenham sido integralmente cumpridos os termos do contrato realizado aquando da concessão do crédito), se a memória não nos falha, o Banco de Portugal terá estabelecido há alguns meses que as instituições financeiras que concedem crédito teriam um prazo limitado para identificar situações de incumprimento por parte dos clientes  findo o qual deixariam de poder invocar tais irregularidades para reverem o contrato. Assumia-se que na ausência de reclamação por parte do Banco, este estaria a anuir que prescindia de exigir o cumprimento desses deveres. Estará a CGD a esquecer-se de todos estes “detalhes”?

Veja-se a este propósito o que escrevemos em “Taxa Efectiva Revista (TAER) – Novidades na forja no Crédito à Habitação (act.)“, nomeadamente:

“os bancos poderem aumentar unilateralmente os spreads de contratos de créditos em curso mas apenas quando há incumprimento de algum dos pressupostos por parte dos devedores e apenas se o incumprimento durar há menos de um ano e se os bancos procuraram activamente junto do devedor que este voltasse a uma situação de cumprimento (e.g.: o devedor mandou cancelar um cartão de crédito que havia sido condição negocial no início do contrato)),

Recentemente, os consumidores têm vindo a ser confrontados com o aumento do spread fundado no incumprimento das condições de contratação acordadas com o objectivo de o reduzir. Em muitos destes casos verifica -se que a instituição de crédito permitiu que o incumprimento perdurasse largos anos, criando assim no consumidor a expectativa da sua não exigibilidade. Para evitar este tipo de práticas e atendendo ao carácter duradouro destes contratos, importa agora regulamentar, estabelecendo a prescrição daquelas condições um ano após a sua não verificação”

que foi retirado do  Decreto-Lei  192/29009 de 16 de Outubro de 2009.

Haverá alguma falha na lei que permita uma interpretação diferente?

 Actualizaremos esta situação quando tivermos mais dados.

47 comentários

  1. Eu também recebi a carta, e no dia a seguir fui ao banco perceber o que se passava.
    A situação resolveu-se em minutos, o que se passa é que clientes muito antigos aderiram aos planos de crédito com spreads baixos porque também subscreviam outros produtos do banco, mas passados uns meses cancelavam essas subscrições mas a conta não era actualizada com o novo spread.
    A CGD esta neste momento a verificar todas as contas que não têm essa informação actualizada no sistema, mas acaba por encontrar outras contas onde essa situação nunca foi se quer definida no sistema!
    Assim que lá fui confirmaram que eu mantinha as subscrições, e devolveram-me o spread original sem problema, mas também poderia ter apenas telefonado!

  2. Se por ventura não fosse lá… eram uns mesitos a “entrar” até se esclarecer a coisa. Entendi bem?
    Parece-me um lapso inaceitável.
    Além disso remeto para o referido decreto lei que impede o Banco de rever o spread se não se pronunciou sobre o cancelamento das subscrições dos produtos durante os 1ºs 12 meses de incumprimento.
    Resta saber qual a interpretação que está a ser dada quanto ao inicio da contagem desse prazo: o de ocorrência do cancelamento das subscrições ou um prazo (re)iniciado com a entrada em vigor do decreto lei (caso existisse incumprimento mesmo que registado há vários anos)?

  3. Do decreto lei:
    “Recentemente, os consumidores têm vindo a ser confrontados com o aumento do spread fundado no incumprimento das condições de contratação acordadas com o objectivo de o reduzir. Em muitos destes casos verifica -se que a instituição de crédito permitiu que o incumprimento perdurasse largos anos, criando assim no consumidor a expectativa da sua não exigibilidade. Para evitar este tipo de práticas e atendendo ao carácter duradouro destes contratos, importa agora regulamentar, estabelecendo a prescrição daquelas condições um ano após a sua não verificação.”
    e ainda
    “4 — O direito de exigir o cumprimento de condição relativa à contratação de outros produtos ou serviços
    financeiros acordada nos termos do n.º 2 prescreve no prazo de um ano após a sua não verificação.»”

  4. Aconteceu-me o mesmo no Montepio há um ano atrás. A justificação era que eu não tinha subscrito os produtos necessários para ter aquele spread. Achei estranho pois o meu crédito à habitação é de 2007 e eu tenho vários produtos junto do Montepio. Fui ao balcão e acabei por esclarecer a situação e o meu spread inicial foi reposto.

  5. Também recebi essa carta. No meu caso, aumentaram o spread com base no incumprimento de um produto que nunca subscrevi, nem nunca foi mencionado em todo o processo de concessão do crédito. Logo, nunca houve incumprimento da minha parte, e o aumento do spread foi ilegal. Tive que reclamar por carta, e ao fim de cerca de 2 meses resolveram o assunto e devolveram o que foi cobrado a mais na prestação mensal.
    Quero acreditar que foi um lapso da parte deles, e não uma tentativa do gênero: “a ver se passa”!

  6. Relativamente ao meu comentário enviado há minutos, caso o publique (o que não considero necessário, por se tratar de mera ajuda, conforme solicitava no texto original) por favor omita o nome completo, utilizando apenas um dos nomes usados.
    Acrescento que acabo de remeter o assunto ao Banco de Portugal. através de reclamação online.

  7. Boas…
    É por isso que ninguêm se entende… Vamos ver quem é que vai sair a beneficiar neste confronto.
    A minha opinião é clara, o que está no Decreto-Lei menciona a sua “não verificação” e não ” a partir da publicação deste decreto”.
    Existe um conflito entre a retroactividade da lei e a letra da lei que provavelmente irá prejudicar, mais uma vez o consumidor.
    Tanta legislação para defender os direitos dos consumidores que acabam sempre por causar danos colateriais…
    Sejamos mais profissionais, por favor…

  8. No meu caso, na negociação aderi a vários produtos e assinei um formulário com os produtos (4 ou 5) que aceitei. Este ano querem subir o spread alegando que não subscrevi um dos produtos. Acontece que esse produto, embora esteja assinalado como aceite no formulario que assinei, na altura sem sequer me foi proposto, pelo que não o subscrevi. O banco no entanto não cede na sua posição. Estou a estudar a situação legalmente e pelo decreto de lei, já passaram 2 anos desde a negociação do spread, por isso entendo que o banco já não tem o direito de exigir a subscrição do produto que nunca tive. Agora essa questão dos bancos considerarem que tem 1 ano apos a entrada em vigor do decreto de lei para exigir é novidade para mim. Será mesmo assim ? Alguma novidade sobre o assunto ?

  9. Caro Paulo, envie uma reclamação ao Banco de Portugal. Não tem nada a perder e pode ser que o BdP clarifique a interpetação da lei que não é de todo consensual face ao que afirma a CGD.
    Não temos conhecimento de mais desenvolvimentos. Se soubermos de algo daremos nota aqui ou num novo artigo.

  10. Hoje recebi a referida carta a dizer que tinha anulado o seguro MR e por isso iam aumentar o spead… estão a passar-se… não me lembro de o ter anulado, este é feito por débito bancário e, ainda que me possa passar pela cabeça “anulei alguma coisa que não devia”, o MR seguramente não o anulei.
    Segunda feira, o gerente do balcão vai ficar com as orelhas a arder!!! Bem sei que ele não é o culpado, mas é pago para ser a face da instituição. Vai ser um escândalo que nunca se viu naquela agência. Se precisam de dinheiro para pagar as trapalhadas do BPN vão ao Oliveira e Costa, reduzam os tachos dos ex-ministros que passam por lá… agora actos dolosos, ilegais e criminoso, não!!
    Além disso, vou deixar de ter relações comerciais com a CGD. Já basta que me tenham enganado numas obrigações que emitiram, em que me foi recusado o prospecto informativo e eu, burro, subscrevi na mesma!!

  11. Recebi também a carta da CGD. Uma vergonha! Ainda por cima tenho o multiriscos em dia!!!
    Vai seguir queixa para toda a gente e para os Media. As pessoas têm que saber a vergonha que isto representa…
    Obrigado pelo vosso site, que parece ser dos poucos na Internet a expôr a CGD!
    Joaquim Costa

  12. Recebi a dita carta e já resolvi a situação. A questão prende-se no seguinte, antes de enviarem as cartas (não só a CGD, mas todas as instituições de crédito) deverão antes de tudo, efectuar análises de quem quebrou ou não o “contrato” e só depois ai enviar uma carta a solicitar esclarecimentos.
    Não enviar logo uma carta a dizer que vamos passar de X para Y a taxa de spread.
    Acho que damos suficientemente dinheiro as instituições de credito para estas o fazerem. Assim só deixam uma má imagem da sua parte

  13. Também recebi a carta da CGD de que me ia aumentar o spread 1,4% mas ainda não consegui resolver o assunto, alegam que os cinco produtos que obrigatoriamente teria de aderir tinham sido rescindidos o que é falso.
    Numa primeira informação no balcão da sucursal disseram que tudo seria resolvido brevemente e seria certamente um erro informático, mas por cautela confirmar o levantamento da proxima prestação, ora levantaram a prestação com o aumento do spread, rumo novamente á sucursal e preencher papeis para apresentar queixa sobre a situação. Agora pergunto, se é erro do banco por alma de quem é que tenho que andar a perder o meu tempo, paciência e dinheiro, se houvesse reembolso de despesas para estas situações de certeza que isto raramente acontecia.

  14. O primeiro paragrafo do texto que dizem que está no decreto de lei 192/2009 está de facto no decreto de lei, mas o segundo paragrafo não está. De onde o tiraram?
    A mim também me alteraram o spread no BCP aparentemente sem aviso prévio (apenas uma nota no extracto bancario).

  15. Tirámos do decreto Lei 192/2009. Se ler na íntegra confirmará que a citação é literal, consta do decreto-lei (preâmbulo).

  16. Peço desculpa mas troquei os paragrafos.
    O segundo paragrafo que começa por “Recentemente, os consumidores têm vindo a ser confrontados”, está de facto no decreto de lei, no 2º paragrafo da página 5342 (ou da segunda página do PDF seguindo o link do artigo).
    O primeiro paragrafo que começa por “os bancos poderem aumentar unilateralmente os spreads” é que não consta no referido decreto de lei (pelo menos na versão disponibilizada).
    Acontece que o primeiro paragrafo é muito importante, pois diz que o banco é obrigado a informar o cliente e procurar activamente que o cliente volte a uma situação de cumprimento.
    Eu tenho CH no BCP há 5 anos e reparei que no extracto bancário na secção de créditos tem lá uma nota que a taxa do CH vai alterar (pois é mês de revisão da Euribor), mas o spread que lá está mencionado é precisamente 0.1 pontos acima do spread que tenho pago até hoje. Isto fez-me ver todos os extractos bancários e para minha supresa reparei agora que já me tinham subido 0.1 pontos há cerca de 1 ano e tal atrás. Já fiz reclamação ao banco obviamente. Se não for favorável, vai para o banco de portugal. Mas se o primeiro paragrafo está na lei, posso muito bem citar o artigo, pois o banco não me fez qualquer comunicação de aumento de spread.

  17. Hoje tambem recebi uma carta da CGD a informar-me que iriam aumentar o spred por incumprimento do contrato,ou seja,que anulei ou cancelei um cartão de credito,acontece que nunca tive cartão de credito da CGD,tenho o credito desde 1999 e agora é que vêm com isto….??? É roubo,amanhã vou lá e se fôr preciso vou mover montes e vales,estou farto de que todos roubem o que me custa muito a ganhar.Darei noticias amanhã.

  18. Nuno,
    o decreto lei diz no ponto 4 do artº9 da Alteração ao Decreto -Lei n.º 51/2007, de 7 de Março :
    “4 – O direito de exigir o cumprimento de condição relativa à contratação de outros produtos ou serviços financeiros acordada nos termos do n.º 2 prescreve no prazo de um ano após a sua não verificação.”
    Se eu deixo de pagar uma conta, o fornecedor envia-me um aviso para fazer valer os seus direitos dando-me indicação das consequências se persistir no incumprimento, ora se o DL diz expressamente que estamos perante uma situação em que o banco tem um direito de exigência de cumprimento que pode exercer nos 1ºs 12 meses após a comprovação do início do incumprimento parece-me que a interpretação razoável (não sou jurista) seja exactamente esta: o cliente incumpre, o banco pode e deve exigir o cumprimento sob pena de accionar os termos do contrato, se não fizer essa exigência perde o direito de accionar as salvaguardas do contrato após 12 meses de incumprimento. Do exemplo da CGD que obtivemos constatamos também que há esse mesmo intuito “oferecendo-se” a hipótese de não aumentar o spread se forem repostas as condições contratuais (ver aqui: https://economiafinancas.com/2010/07/cgd-esta-a-aumentar-spreads-a-clientes-com-credito-a-habitacao-ha-varios-anos-desenvolvimentos/) o que é coerente com a interpretação do nº 4 do referido artigo.
    Quanto ao tal parágrafo, seguindo a sequência de links chegamos à fonte inspiradora : http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1302862
    Não é o DL mas a intepretação feita pelo JN do que se conhecia na altura e que se veio a confirmar co ma publicação do DL.

  19. Também recebi a referida carta.O meu contrato é de 2004, cancelei o multirisco em 07/07/04, e não consigo perceber qual a interpretação que a CGD está a fazer do nº4, art 9, do DL 192/99
    “4 — O direito de exigir o cumprimento de condição
    relativa à contratação de outros produtos ou serviços
    financeiros acordada nos termos do n.º 2 prescreve no
    prazo de um ano após a sua não verificação.»”
    Vou apresentar reclamação por escrito a CGD e ao Banco de Portugal.

  20. Hoje recebi uma carta da CGD a informar que o spread do meu crédito habitação, ia sofrer um aumento de 1,10% por alegadamente ter cancelado o domicilio de ordenado.
    O meu contrato é de 10/2006 e nunca teve e nem pode ter domiciliação de ordenado, porque eu e a minha esposa, somos trabalhadores independentes e não temos “ordenado”.
    Vou passar no balcao da CGD, apresentar uma reclamação, informar o gestor de conta do artº192/2009 e possivelmente enviar queixa ao Banco de Portugal.

  21. Também recebi uma carta da CGD, tenho contrato de 1999, o Multiriscos continua a ser da Fidelidade.
    Aumentam o spread por não ter cartão de credito e seguro de vida. Não sei se o Banco de Portugal já fez alguma análise sobre este caso.

  22. Bem, eu recebi a tal carta da CGD hoje a avisar que ma vão subir o spread de 0,750 para 2,5 porque cancelei um seguro multi familia ou algo similar.
    Eu nunca tive esse seguro – como o poderia cancelar?
    O meu contrato é de 2004.

  23. Boas tardes, estive no banco à hora de almoço (CGD) e foi-me explicado que afinal estava tudo bem: foi um problema do cruzamento de dados entre a CGD e o sistema da seguradora.
    Segundo nos foi confidenciado, existem outras reclamações similares nesta sucursal do banco (CGD Santarém) pelos mesmos motivos.
    Depois de alguns minutos a confirmar tudo com uma empregada, parece que afinal era erro do sistema e a nossa conta e respectivos seguros estão em ordem e nunca foram “cancelados”.
    Aguardo até à próxima prestação para ver se assim é – uma vez que pedi um papel OFICIAL a provar que está tudo ok, mas tal foi-me recusado pelo banco.
    Motivo? Não existe…

  24. Caro Fernando (de Santarém)
    esteja bem atento à próxima prestação: comigo cena foi exactamente a mesma. o fim foi: no dia da prestação lá tinha caído o montante majorado pelo acréscimo no spread. Obviamente, fiz uma reclamação “bem grosseira” no portal da CGD e no balcão.

  25. Boa tarde,
    Resumindo, o banco pode ou nao pode aumentar o spread quando o produto indicado como razao para o aumento se encontra cancelado, ou nunca existiu, a MAIS de um a ano?

  26. Faco minha a questao do Joaquim.
    Ja houve algum entendimento juridico em relacao a esta situacao? Ja fiz queixa ao Banco de Portugal, atraves do Portal do Cliente Bancario, mas tambem o Banco de Portugal ainda nao me deu nenhuma resposta….
    Va-se la saber porque…

    1. Não temos mais detalhes além dos que já foram reportados no artigo e em alguns comentários. Se entretanto receber a reacção do Banco de Portugal não hesite em partilhá-la connosco se assim entender.

  27. Ola segundo comunicacao do banco de Portugal para a minha pessoa o procedimento da Caixa Geral de Depositos, (ao aumentar o meu spread passados 3 anos):
    ” nao violou nenhuma norma especifica da actividade das instituicoes de credito ou quaisquer outro elemento que justifiquem a accao do Banco de Portugal”.
    Portanto significa que o nosso entendimento da lei estava enganado, logo nos somos todos estupidos e a Caixa estava certa. ( ironia)
    Se quiserem posso enviar a carta para o vosso site para que a possam publicar, mas seria bastante mais interessante arranjar um advogado que possa levar este caso a tribunal.

  28. Boa noite. A minha opinião é simples: O Banco de Portugal existe para defender e apoiar os Bancos enão para ajudar ou apoiar os clientes! De todos os temas que reclamei junto do Banco de Portugal, alguns gritantes onde qualquer pessoa consegue ver de que lado está a razão e leim o Bando de Portugal respondeu sempre com um template a “sair de cena”. É uma vergonha !

  29. Bom dia,
    Recebi uma carta da CGD no passado dia 27 de Outubro 2010, com “INCUMPRIMENTO DOS PRODUTOS, assim iriam proceder a alteração do Spread. Situação poderia ficar resolvida caso volta-se a contratar os produtos em falta”, a carta da CGD estava datada de 15 de Outubro 2010 (claro que não veio registada e dia 15 foi uma Sexta -Feira), no dia 28 de Outubro contactei com a CDG através da minha gestora.
    Depois de analisar o DL 192/2009, constatei que:
    1 – De todos os produtos indicados na carta da CGD, apenas o MR, tinha sido anulada em 2006 e com o consentimento com CGD, nesta negociação, na altura a gestora de conta e o gerente não colocarão qualquer entrave ou chamaram a atenção da perda da condições do spread.
    2 – Verifiquei que a CGD não cumpriu com o disposto no artº 9º alinea 4. Segundo o DL 197/2009, a CGD não cumpriu o prazo legal de comunicação, uma vez que a carta datada de 15 de Outubro e emitida no ultimo dia legal para o fazer não foi registada (que conveniente), com é possível uma carta emitida a 15 de Outubro chegar ao cliente apenas a 27 de Outubro (tenho prova, uma vez que o email enviado em 28 de Outubro a minha gestora da exactamente conta deste pequeno pormenor.
    3 – Constatei ainda que a CGD violou de forma descarada a alinea 1 do mesmo artº. Uma vez que na carta da CDG existe um paragrafo que mencionada, caso queira manter as condições actuais deveria deslocar-me a agencia e contratar o produtos em falta. A gestora no dia 2 de Novembro fez exactamente o mesmo pressionou para a aquisição do produto em falta.
    Apesar, de toda esta ilegalidades praticadas a CGD, não rectificou o spread que tinha como ainda aumentou-me o spread do MO de 1% acima do CH , segundo informação recebida, e segundo as tabelas de spread da CGD (?????) o multi opções não pode ter as mesma condições que o CH, meu Deus!
    A CGD esta a roubar-me todos os mês cerca de € 70,00 isto desde do dia 8 de Dezembro 2010.
    Fiz uma exposição a Deco, da qual aguardo informação até final de Fevereiro 2011.
    Estou neste momento a montar todo este processo para fazer chegar a todas a entidades com responsabilidade na elaboração do DL 197/2009.
    Lamento a atitude da CGD, que desta forma rouba seus clientes. A primeira vista a CDG pode ganhar no imediato com estas acções, mas vai perder e muito a longo prazo. Hoje apenas uso a CGD para o indispensável.
    Caso algum tenha tido uma situação idêntica a minha, agradeço a troca de info, uma vez que esta situação esta a deixar-me louco, já não me consigo concentrar nas tarefas do dia a dia.
    Cps
    Carlos

  30. Tambeu eu passei de 1% a 1,1% com contrato de 2009 e o meu gestor de conta em tons de Ironia disse-me “estás com sorte, pois se fosse hoje só conseguias um spread de 2,3%”.
    Ando nisto desde Janeiro e acho a situação de tal maneira injusta, que venho por este meio partilha-la, para que algem me possa aconselhar se possivel!
    Em 2009 comprei casa, para baixar o spread o meu ainda “gestor” reuniu-me um conjunto de condições: domiciliação de pagamentos, seguros e cartão de crédito.
    acontece que o ultimo(cartão de crédito) nunca cheguei a recebe-lo!
    Na altura que contraí o emprestimo tinha 29 anos e era um mero trabalhador contratado com a mulher á procura do 1ºemprego! O meu vencimento rondava os 650€.
    Ora, se o Spread é a taxa usada para o banco calcular o risco do cliente (acho eu!?),
    pergunto-me:
    Como é possivel que depois de passar de uma domiciliacão de pagamento de 650 para 900€;
    Passar de contratado, a efectivo;
    A minha esposa possuir um ordenado (sendo este a recibos verdes, mas é dinheiro!);
    Possuir bens materiais e ainda 2 contas a juros (sendo que apenas uma se encontra na cgd)
    … aínda tenham a “lata” de me subir o spread, por causa de um cartão que nunca tive!
    Passados 21meses é que se lembraram!?
    não recebi qualquer carta registada sobre o incumprimento das clausulas do contrato.
    a meu entender se existe algum culpado este será o banco e não eu!?
    obrigado!
    O que posso fazer

  31. Subscrevi um contrato de CH em 2007 com o Montepio Geral, com spread de 0,35%. O ano passado recebi uma carta do banco a informar que o spread iria aumentar por me encontrar em falta com um dos produtos subscritos. Fui ao banco reclamar e afinal tudo se resumiu a um erro informático.
    Mais recentemente verifiquei no contrato que uma das condições para ter um sprad de 0,35% é ter menos de 35 anos. Isto quererá dizer que daqui a 5 anos, quando fizer 35, o meu spread irá aumentar?

  32. Recebi hoje também notificação por incumprimento de domiliação de ordenado. Aumento de spread de 0,75 para 2%. A minha mulher ficou desempregada e lógicamente não tem ordenado para depositar no banco…eles podem fazer esta m***da?

  33. Boa noite a todos.
    Uma questão: o banco aumentou-me o spread do crédito à habitação por não estar a domiciliar o ordenado (conforme condições contratuais), isto porque fiquei desempregado sem direito a subsídio de desemprego, e como tal não estar a entrar ordenado algum…
    Isto é legal da parte deles?
    Obrigado
    armando ferreira

    1. Recomendo-lhe que contacte o banco e que faça prova da sua situação para justificar a quebra contratual. Estamos em crer que a situação não é ilegal, mas temos conhecimento de existir alguma iniciativa recente do legislador (estado+ banco de portugal) no sentido de conferir proteção adicional nesses contratos quando o devedor se encontre numa situação de dificuldade económica. Procure informar-se junto do banco de portugal.

      1. Boa tarde,
        muito obrigado pela sua resposta.
        Já submeti a questão ao Banco de Portugal.
        Com os meus melhores cumprimentos,
        armando ferreira

      2. Olá novamente,
        Contactei o Banco de Portugal relativamente a esta questão através doserviço de mensagens do site mas não tive qualquer resposta. É normal eles responderem? Penso que entrou finalmente em vigor esta semana uma medida que protege os desempregados em relação à subida dos spreads por parte dos bancos. Sabe onde posso encontrar essa legislação?
        Muito obrigado,
        armando ferreira

  34. Bom dia
    O DL 192/2009 aplicar-se-à também a protocolos?
    Isto é, se a empresa X onde alguém for colaborador, tiver estabelecido um protocolo com a instituição bancária Y, que permite uma negociação/redução do spread no momento da celebração do CH, o limite de 1 ano para que possa ocorrer uma actualização do spread também se aplicará?
    Cumprimentos
    Nuno

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