Habitação, Casa

Minuta de comunicação do aumento da renda

Precisa de uma minuta de comunicação do aumento da renda? A minuta tão tem de ser particularmente complexa.

Convém que contenha alguns detalhes específicos e deve ser enviada em carta registada ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência à entrada em vigor do aumento.

 

Minuta de comunicação do aumento da renda:

Eis uma minuta de comunicação do aumento da rendas.

Poderá haver várias minutas para comunicar o aumento da renda. Sugerimos a seguinte como modelo básico de referência:

 

“Exm.º Senhor(a)

Na qualidade de senhorio da fracção/moradia sito(a) na Rua/Avenida/Praça……., n.º …..,da freguesia de….. do Concelho de…. , do qual V.ª Ex.ª é arrendatário, venho comunicar-lhe, nos termos e com a antecedência de 30 dias prevista no artigo 1077.º, n.º 2, alínea c), do Código Civil, que a renda, actualmente em vigor de ###,## euros mensais, relativa à fracção/moradia supra identificado(a), será actualizada conforme previsto nos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), pela aplicação do coeficiente de actualização ###,## estabelecido na Portaria nº ####/#### de ## de ####.

Assim, a renda que se vencer em……., relativa ao mês de……. do mesmo ano, bem como as que posteriormente se vencerem, passarão a ser de ###,## euros por mês.

Ao dispor,”

 

Mais alguns aspetos a considerar:

Note que o uso desta minuta é da sua inteira responsabilidade, não assumimos qualquer desajuste face à aplicação de cada contrato concreto que, naturalmente, desconhecemos.

Por exemplo, para as rendas a actualizar em 2016, o coeficiente de actualização será de 1,0016 o que significa que para uma renda actual de €400 passaremos a ter uma renda de €400,64 (arredondamento para o cêntimo mais próximo).

Note também que só poderá proceder ao aumento da renda após decorridos, pelo menos, os primeiros 12 meses de contrato.

A portaria a citar para o ano de 2011 será a Portaria n.º 1190/2010 de 18 de Novembro.

 

Mais informação:

Procure informação mais recentes sobre arrendamento e sobre o valor do aumento das rendas aqui.

 

Atualizado em novembro de 2018.

9 comentários

  1. Parece me q a atualização não é de 1,0016, mas sim 1,016, pelo q neste caso a renda atualizada fica 406,40 euros ao invés de 400,64 euros

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