Lista da câmaras que devolvem IRS em 2011 (rendimentos de 2010)

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Eis a lista de câmaras municipais que informaram a Direcção Geral de Contribuições e Impostos de pretenderem devolver aos contribuintes seus residentes alguma percentagem do IRS por estes pago, relativo aos rendimentos que vierem a auferir ao longo do corrente ano 2010. Recorda-se que tal devolução pode ser, no máximo, de 5%.

Na prática, se o seu município devolver, por exemplo, 5% do IRS ao Estado, os seus residentes que tenham pago IRS receberam uma devolução proporcional ao montante que descontaram (ou seja, 5% do valor global pago). Este acerto de contas far-se-á em meados de 2011 quando do apuramento final do IRS de 2010 e poderá implicar um maior reembolso ou um menor imposto a pagar.

Eis a lista de concelhos que devolverão IRS em 2011, agrupados por taxa de devolução (Fonte: Jornal de Negócios):

Devolvem 5% (11):

Albufeira, Alcoutim, Belmonte, Gavião, Lourinhã, Manteigas, Melgaço, Mirandela, Oleiros, Ponte de Lima, Vieira do Minho

Devolvem 4% (1):

Óbidos

Devolvem 3% (8):

Almeida, Armamar, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Nazaré, Penedono, Resende, Vila Flor

Devolvem 2,5% (10):

Fronteira, Góis, Miranda do Douro, Mortágua, Penacova, Penalva do Castelo, Trofa, Vila de Rei, Vila Nova de Cerveira, Vinhais

Devolvem 2% (12):

Arcos de Valdevez, Caldas da Rainha, Cinfães, Cuba, Elvas, Fafe, Lagos, Loulé, Mealhada, Nelas, Paredes de Coura, Ponte da Barca

Devolvem 1,5% (1):

Odemira

Devolvem 1% (16):

Alcácer do Sal, Alcanena, Almeirim, Campo Maior, Cartaxo, Constância, Grândola, Leiria, Mangualde, Marinha Grande, Peniche, Ponta Delgada, São João da Pesqueira, Sintra, Torres Novas, Torres Vedras

Devolvem 0,5% (7):

Abrantes, Aveiro, Caminha, Oeiras, Sines, Vila Nova da Barquinha, Vizela.

No total, 66 dos 308 municípios procederão em 2011 a algum tipo de devolução do IRS. Em 2010 serão 63 concelhos, em 2009 foram 44. Se porventura divide a residência entre dois concelhos e algum deles proceder à devolução de IRS é caso para ponderar se se justifica mudar a sua morada fiscal. Aquilo que também se chama “votar com os pés“.

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