O despacho n.º 27283/2009 hoje publicado no Diário da República vem alargar a mais médicos de várias especialidades a possibilidade de declararem incapacidade temporária para o trabalho quando a causa do impedimento é de origem gripal (entre eles os médicos de medicina de trabalho) sendo a declaração reconhecida pelo Estado sem necessidade de confirmação obrigatória por parte dos clínicos do Serviço Nacional de Saúde. Além da discriminação dos médicos que estão em condições de proceder às declarações, o referido despacho determina que estará em vigor entre o dia da sua publicação e o dia 31 de Janeiro de 2010.
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