GRIPE: Baixa médica passa a poder ser declarada por mais médicos
O despacho n.º 27283/2009 hoje publicado no Diário da República vem alargar a mais médicos de várias especialidades a possibilidade de declararem incapacidade temporária para o trabalho quando a causa do impedimento é de origem gripal (entre eles os médicos de medicina de trabalho) sendo a declaração reconhecida pelo Estado
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