Crédito à habitação: Enquadramento legal da actividade bancária alterado

 [wp_ad_camp_1]” (…) O decreto-lei hoje aprovado visa estabelecer “mecanismos de protecção no âmbito do crédito à habitação” e veda “às instituições de crédito a cobrança de qualquer montante” no “âmbito da renegociação das condições do empréstimo à habitação”, revela o comunicado emitido pelo Executivo. (…)”

Notícia completa aqui: “Governo proíbe bancos de cobrarem comissões nas renegociações de crédito“.

2 comentários

  1. Espero que o Dec. Lei preveja também o fim da obrigação de contratação de produtos financeiros e seguros, para que os pedidos de revisão sejam aceites. É o que acontece actualmente, alem das comissões!
    Caso contrário, se actualmente obrigavam à contratação de produtos menores de poupanças e seguros pessoais, de futuro o que seremos obrigados a comprar contrariados?
    Se me puderem elucidar sobre este assunto quando o Dec. Lei estiver disponível, agradeço.
    Cumprimentos,
    Sérgio.

  2. Tendo sido aprovado hoje demorará alguns dias a surgir no diário da república. Vou tentar “apanhá-lo” e dar dele nota aqui.

Deixar uma resposta