Novas regras no seguro de vida na forja

Custa a acreditar, mas em Portugal as seguradoras não estão obrigadas a tentar contactar os beneficiários de um seguro de vida assim que tomem conhecimento do óbito do segurado. Segundo se lê na imprensa (aqui, por exemplo) o Governo, talvez inspirado pelo crescente número de seguros de vida  que os portugueses vão subscrevendo ao sabor da onda que os leva a recorrer ao crédito, está a preparar legislação precisamente no sentido de alterar esta prática. Mais uma área onde inegavelmente havia (e ainda há) lacunas de regulação e onde o mercado falha em tornar desnecessário o papel do regulador.

3 comentários

  1. Tão importante quanto o assunto em apreço seria legislar sobre os clausulados dos seguros de vida risco, nomeadamente aqueles que são contratados para salvaguarda de créditos, dado que os mesmos na cobertura de Invalidez Permanente apenas funcionam na melhor das hipóteses se a mesma for superior a 66% !!!? Seria mais adequado funcionarem com base nas tabelas práticas de invalidez usadas nos seguros de acidentes de trabalho, recebendo-se uma indemnização baseada no capital contratado versus % de invalidez.

  2. É tudo uma questão de preço (mais coberturas=taxas mais elevadas). Competirá ao subscritor decidir o âmbito de coberturas desejado desde que a instituição bancária não obrigue o cliente a contratar o seu produto…

  3. Toda e qualquer regulação do mercado segurador nunca é demais. Todavia, a intervenção do estado neste campo como noutros, é sempre de forma a não molestar os grandes grupos económicos. Bom seria que o Estado disciplinasse as seguradoras, e já agora também os bancos, não lhes permitindo usar e abusar do Zé pagante. Ou seja, o Estado deveria intervir no sentido de impedir que os bancos impinjam seguros de vida sobre os contratos de mútuo, uma vez que o banco é credor hipotecário. Dito doutro modo, para quê seguro de vida se é dada uma garantia real ao banco? Por outro lado, não entendo nem nunca ninguém me soube explicar, por que razão por um seguro de responsabilidade civil ilimitada se paga a uma qualquer seguradora cerca de 500€ e por 150.000 € hà bancos a cobrar cerca de 1.300€/ano? Ora, se os bancos têm de garantir um determinado capital, seja ele porque o tomador do seguro morreu ou porque o tomador do seguro matou (caso por ex. de atropelamento)porquê esta diferença? Quando se trata de pagar deteerminada importância, qual a diferença que faz, para a seguradora, chamar-se seguro de vida ou de responsabilidadee civil? Não tem ela de se responsabilizar pela satisfação da importãncia contratada? Alguém me explica isto? Creio que vai ser dificil a explicação. Num país de gatunos e salteadores. vale tudo até tirar olhos!
    Muito obrigado.
    Jorge Subtil

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *