Foi em Diário da República a Portaria n.º 201-A/2015 do Ministério das Finanças que aprova a declaração Modelo n.º 37 – Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios de Seguros comparticipações em despesas de saúde, planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares – e respetivas instruções de preenchimento. Temos assim um novo Novo Modelo 37 (IRS 2015) que se aplica no âmbito da Comunicação de encargos e que constitui obrigação das instituições de crédito, das cooperativas de habitação, das empresas de locação financeira, das empresas de seguros e das empresas gestoras dos fundos e de outros regimes complementares.
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