IRS 2012: subsídio de refeição sujeito a mais IRS (rev.)

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Segundo o Orçamento de Estado de 2012, uma fração maior do subsídio de refeição será sujeita a IRS. Assim, o subsídio de refeição será tributado em sede de IRS na parte em que exceder em 20% o limite legal estabelecido, ou em 60% sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Recorde-se que o limite legal estabelecido em 2011 foi de 4,27€, valor que se deverá manter em 2012. Deste modo, a parte do subsídio de refeição que ultrapasse os 5,12€ pagará IRS.

2 comentários

  1. Boa tarde. Uma vez que até aqui tinha isenção no subsidio de alimentação (6,40€) não sei como se processa a taxação do mesmo. O valor acima dos 5,55€ é considerado para o escalão do IRS adicionado ao salário ou considera-se um desconto adicional com base de incidência, por exemplo no meu caso, os 0,85€ x dias úteis?
    Obrigada
    Joana

    1. No final do ano é seguramente considerado para apurar o IRS a pagar. Durante o mês também deverá ser englobado ao vencimento sujeito a IRS para determinar o escalão de retenção mensal mais apropriado.

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