Detalhes do IMI 2012 – Imposto Municipal sobre imóveis

[wp_ad_camp_1]Sobre o IMI em 2012 tome nota os seguintes excerto que não dispensam a leitura integral do ponto sobre este imposto que surge no Orçamento do Estado de 2012:

1 –      Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos do n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento colectável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a € 153 300, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário, devendo o pedido de isenção ser apresentado pelos sujeitos passivos até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo. […]

3 –     Ficam igualmente isentos, nos termos do n.º 5, os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação, desde que reunidas as condições referidas na parte final do n.º 1, iniciando-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento. […]

5 –      Para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3, o período de isenção a conceder é de três anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda € 125 000.

4 comentários

  1. por favor, poderão imformar-me se estou insento ou não, comprei um apar tamento no valor de 165.000.00 euros . e tenho um rendimento coletável anual de 27.000.00 euros, será que estou insento? obrigados

  2. Bom dia.
    A exenção a que tive direito terminou em Fevereiro de 2012 pois adquiri o imovel em 2002 e em 31 de Dezembro de 2003 o Valor Patrimonial passou para 4.270,00€.Recebi a notificação de que o valor patrimonial actual referente a 2012 para pagar em 2013 é de 52.100,00€ (uma brutalidade), gostaria que me informe se posso usufruir de algum regime de salvaguarda, pois já li em diverssos citios que se pagará(passo a citar):
    1 – 75€
    2 – “ou sobre um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial fixado na avaliação geral do IMI devido do ano 2011 ou que devesse ser, no caso de prédios isentos.”

    Gostaria de ficar com ésta situação clarificada.

    Agradeço desde já a atenção dispenssada

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