A ler “Quem tem medo da Constituição?” de Elisabete Miranda no Negócios. Três parágrafos para convidar à leitura integral: “(…) Cavaco Silva acha que os cortes nos salários à Função Pública e pensionistas são inconstitucionais, mas lava daí as suas mãos – para o Presidente, o seu dever de fiscalização da
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[wp_ad_camp_1] A PLMJ Sociedade de Advogados, RL disponibilizou recentemente no seu sítio um documento de 30 páginas no qual se enunciam de forma clara as principais alteraçoes fiscais introduzidas pelo Orçamento de Estado de 2012 recentemente publicado em Diário da República. Além da vantagem de ser possível identificar de forma expedita a
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[wp_ad_camp_1] Recuperamos ainda a tempo de umas últimas compras em 2011 uma pequena lista de produtos que vão mudar de taxa de IVA a partir de 1 de Janeiro de 2012: Mudança da taxa mínima (6%) para a taxa máxima (23%): Bebidas e sobremesas lácteas (o leite achocolatado mantém a taxa
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[wp_ad_camp_1] Em virtude de uma alteração ao OE 2012 introduzida no Parlamento, o limite mínimo de salário a partir do qual se iniciam o corte salarial passa a ser de 600€ em vez de 485€ e o corte integral de dois salários afetiva-se a partir dos 1100€ em vez dos 1000€.
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[wp_ad_camp_1] Encontrámos no Orçamento de Estado de 2012 um artigo que contem algumas novidades. Quem não emitir fatura pode ser multado mas quem não a exigir também é punível com coima. “1 – A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em
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O prazo para dedução de prejuízos é alargado para 5 anos, contudo, apenas 75% do lucro tributável poderá ser abatido pelos prejuízos passados. É isto que estatui o Orçamento de Estado para 2012, um excerto: ” (…) 1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados
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No Relatório do Orçamento de Estado sugere um quadro que traduz qual é a expectativa de evolução das receitas dos diversos tipos de imposto entre 2011 e 2012.
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[wp_ad_camp_1] A remenuração de referência para determinar qual o valor dos subsídios de natal e de férias a perder (ver “Quem recebe mais de 655€ deverá perder mais do que um subsídio“) é a remuneração mensal base (ou o valor da pensão). Remunerações adicionais como o subsídio de refeição não serão considerados.
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