Já experimentou lançar o “car sharing” na sua empresa?

31 March, 2009 por RCB · 6 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Recursos Humanos, Software 

car sharing é uma expressão inglesa que designa à letra “partilhando o carro” e é uma prática que vai fazendo escola em meio urbano em várias cidades espalhadas pelo mundo. Trata-se de uma iniciativa inspirada pela partilha e economia de recursos particularmente interessante para quem tem de efectuar viagens pendulares regulares e o faz em transporte particular sub-lotado, muitas vezes ocupado apenas pelo condutor.

EngarrafamentoMas você está disposto a dar ou receber boleia de um perfeito desconhecido? É aqui que entram os dispositivos de intermediação centrados em redes sociais. A Galp Energia numa inteligente jogada de marketing lançou uma plataforma (a energia positiva) que pretende oferecer os instrumentos indispensáveis para acertar oferta e procura e, de uma forma que me parece para já algo singela, diferenciar a dita oferta e produra com um esquema de classificação de participantes entre amigos e desconhecidos. Para começo de conversa a iniciativa parece-me meritória e provavelmente evoluirá para processos mais sofisticados de acreditação em que à medida em que cada um fôr usando e disponibilizando serviços poderá ser qualificado positiva ou negativamente pelos pares ganhando assim crédito que reforçará de alguma forma a segurança entre desconhecidos.

Tendo trabalhado em grandes empresas e estando correntemente numa instituição que caminha a passos largos para os 200 colaboradores ocorreu-me que este tipo de iniciativa de car sharing poderia ganhar em começar pelas “bases”. As associações de trabalhadores, grupos desportivos e demais associações que existem a muitas empresas poderiam ter um papel decisivo para, por um lado, difundir esta ideia e acertar ao nível micro um mecanismo de partilha e, por outro, numa fase seguinte proceder a contactos com congeneres de empresas vizinahs de modo a criar nucleos locais de acreditação de pessoas de moda a reduzirem o factor risco e simultaneamenteaumentarem a probabilidade de ajustamento entre procura e oferta. Criados estes grupos qualquer plataforma mais genérica poderia ser também utilizada seja ela da Galp Energia ou qualquer outra que venha a ser criada. Fica a dica. Em todo o caso, desconfio que no curto / médio prazo e a bem da nossa saúde física e financeira teremos discriminação de tráfego de acordo com a taxa de ocupação dos veículos pelo que este tipo de iniciativas poderão ajudar algumas pessoas a mudarem com ganho alguns hábitos de vida.

P.S.: E o Mob Sharing da Carris já conhece?

CMVM disponibiliza-se a prestar apoio a clientes do BPP

Se é cliente do BPP vale a pena considerar esta notícia; segundo o Jornal de Negócios:

“A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disponibiliza, a partir de hoje, aos clientes do Banco Privado Português (BPP), equipas de técnicos especializados para esclarecer as dúvidas que possam ter na sua relação futura com o banco (reclamações, queixas, pormenores sobre o mega-fundo).

Esses esclarecimentos podem ser obtidos através do telefone, de correio electrónico ou presencialmente, na sede da entidade reguladora.”

Certificação energética? Como proceder?

Quer comprar ou vender uma casa e quer saber o que tem de fazer em termos de certificação energética? Recomendamos-lhe vivamente uma visita à página da ADENE – Agência para a Energia. Como por lá se lê em jeito de apresentação sumária:

“A ADENE É uma instituição privada participada pelo Ministério da Economia e da Inovação e promove actividades de interesse público no domínio da Política Energética.

A ADENE INFORMA o Cidadão sobre a Qualidade dos Edifícios através do Sistema de Certificação e da qualidade do ar no interior dos edifícios.”

Segundo noticiou ontem o Jornal de Negócios desde que entrou em vigor o sistema nacional de certificação energética e da qualidade do ar do interior dos edifícios vai para 20 meses a ADENE emitiu 50 mil certificados energéticos.

A quem posso doar 0,5% do meu IRS?

23 March, 2009 por RCB · 3 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Pobreza / Riqueza, Sociedade 

NOVIDADE (11 de MARÇO de 2010): Eis a  lista oficial das 108 instituições que podem receber os 0,5% de IRS que cada constribuinte relativo a rendimentos de 2009 – declaração de 2010.

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A listagem contendo a “Consignação de IRS 2009 – Lista de NIPC / NIF / Números de contribuinte de Instituições interessadas em receber os 0,5%” foi actualziada e aumentada. Constam neste momento 65 instituições e respectivos números de contribuinte. Se souber de alguma em falta não hesite em contactar-nos (por fazer uso da caixa de comentários ou do formulário de contacto). Obrigado.

Cuidado com a limpeza “ética”

19 March, 2009 por RCB · Deixe um comentário
Arquivado em: Dinheiros 

“O mundo anda um bocado louco, é preciso dar o desconto. Mas o ataque aos salários altos, feito desta forma, é pólvora ao sol. Armando Vara e Zeinal Bava foram ontem atirados para o pelourinho, amanhã serão outros. Pelo que fazem? Não: pelo que ganham. Será que o Bloco de Esquerda está a governar e não demos conta? (…) “

Neste dia do Pai, a ler o delicioso e acutilante editorial de hoje de Pedro Santos Guerreiro no Negócios: “Os filhos da mãe dos salários

Provedor do crédito – não há fome que não dê em fartura

18 March, 2009 por RCB · 5 comentários
Arquivado em: Instituições Financ., Regulação Económica 

Provedor do Crédito? E para que serve o Banco de Portugal? Para que se andou a mudar recentemente o enquadramento legal do Banco no sentido reforçar as suas competências na mediação do relacionamento entre clientes bancários e as respectivas instituições?

Existindo necessidade para tal figura como responder às perguntas anteriores?

Uma bizarria ou uma forma sofisticada de criar mais postos de trabalho?

Eu fico com dúvidas: a quem me deverei dirigir caso tenha uma questão sobre crédito, ao regulador/supervisor ou ao provedor?

Novos valores para actualização de pensões (Março 2009)

17 March, 2009 por RCB · Deixe um comentário
Arquivado em: Dinheiros, Legislação, Segurança Social 

Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria nº 269/2009 que “determina os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na actualização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões”. A portaria pode ser consultada no arquivo do Diário da República Online, mais concretamente aqui.

Eis algumas indicações úteis para interpretar o enquadramento de cálculo das pensões neste artigo do Diário Económico: “Saiba como calcular a sua reforma“.

Consignação de IRS 2009 – Lista de NIPC / NIF / Números de contribuinte de Instituições interessadas em receber os 0,5%

17 March, 2009 por RCB · 21 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Pobreza / Riqueza, Sociedade 

NOVIDADE (11 de MARÇO de 2010): Se procura a lista de 2010 pode encontrá-la aqui:  lista oficial das 108 instituições que podem receber os 0,5% de IRS que cada constribuinte relativo a rendimentos de 2009 – declaração de 2010.

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Quais são as Instituições que estão interessadas em receber os 0,5% do seu IRS como donativo? Quais os seus  números de contribuinte?

mepOntem ouvi que são 77 as instituições que demonstraram junto das finanças esse interesse (ainda que com isso deixem de poder reclamar a devolução do IVA!), contudo o Fisco, que com tanta ligeireza apresenta a lista de devedores, têm pruridos em divulgar a tal listagem pois seria uma violação do sigilo fiscal. Provavelmente é a atitude legalmente correcta mas nem sempre as leis são aceitáveis. Num esforço de sistematizar a informação pública relativa à identificação das IPSS interessadas em receber o seu contributo eis a listagem que estamos a construir. Contribua com novas instituições que publicamente estão a pedir apoio ou indicando-nos algum erro. Disponha da caixa de comentários.

Como contribuir com os tais 0,5%? Eis a explicação que nos parece eficaz dada por uma das organizações abaixo listadas (Abraço):

Sem custos para o contribuinte, o Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor das Organizações de Apoio Social e Humanitário Sem Fins Lucrativos. Podem também ser destinatárias destes donativos as Pessoas Colectivas de Utilidade Publica.

Onde?

Basta que preencha no anexo H do quadro nove, no campo 901, assinalando com um X a sua intenção para ser inscrito no modelo de declaração o nosso NIF como entidade beneficiária.

(…)

Porque?

Porque a Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte.

Quem?

A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade. Seja Solidário!

Eis a listagem (em actualização 64 em 77 instituições) e o ficheiro para importar para o seu PC se desejar.

 

Fundação Benfica                                            NIPC 500 276 722
CERCIAMA Coop. Educ. Reab. Cid. Inadaptados Amadora         NIPC 500 636 826
Fundação Cardeal Cerejeira                                  NIPC 500 734 364
Fundação Portuguesa de Cardiologia NIPC 500 936 994
Centro Social da Musgueira                                  NIPC 500 954 445
Liga Portuguesa Contra o Cancro                             NIPC 500 967 768
APEDV – Ass. Promotora de Emprego Deficientes Visuais       NIPC 501 097 643
Fundação Rotária Portuguesa                                 NIPC 501 129 081
Amnistia Internacional                                      NIPC 501 223 738
SOS Voz Amiga                                               NIPC 501 395 547
Fundação Maria do Carmo Roque Pereira                       NIPC 501 624 899
Liga Portuguesa de Constra as Doenças Reumáticas            NIPC 501 684 107
Associação de Socorros da Freguesia da Encarnação           NIPC 501 866 213
Leigos para o Desenvolvimento                               NIPC 501 917 705
OIKOS – Cooperação e Desenvolvimento                        NIPC 502 002 859
Associação de Fraternidade Cristã – O Companheiro           NIPC 502 121 637
Casa da Ameixoeira – Crescer Ser                            NIPC 502 574 500
Liga Portuguesa contra a Sida                               NIPC 502 665 548
CIC – Associação para a Cooperação, Intercâmbio e Cultura   NIPC 502 696 532
Assistência Médica Internacional                            NIPC 502 744 910
Associação Portuguesa dos Celíacos                          NIPC 502 852 038
Movimento de Apoio à Problemática da SIDA                   NIPC 502 852 917
Voluntariado Internacional para o Desenvol. Africano        NIPC 502 862 122
Fundação Evangelização e Culturas                           NIPC 502 868 783
APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil     NIPC 502 886 412
Sul Cooperação para o Desenvolvimento                       NIPC 502 969 580
Sol Sem Fronteiras                                          NIPC 503 070 092
Associação Sol                                              NIPC 503 075 922
Abraço                                                      NIPC 503 170 151
Saúde em Português                                          NIPC 503 224 049
Associação CAIS                                             NIPC 503 404 756
Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino   NIPC 503 454 311
AMU – Cooperação Solidariedade Lusófona Mundo Unido         NIPC 503 565 970
Associação dos Amigos dos Animais de Albergaria-a-Velha     NIPC 503 626 635
Associação de Ajuda ao Recém-Nascido–Banco do Bebé          NIPC 503 663 174
Casa da Criança de Tires / Fundação Champagnat                    NIPC 503 743 712
Fundação Montepio                                           NIPC 503 802 808
Habitat for Humanity                                        NIPC 503 874 264
Leões de Portugal                                           NIPC 503 930 644
Liga Portuguesa de Desporto para Surdos                     NIPC 504 160 087
Banco Alimentar Contra a Fome                               NIPC 504 335 642
Associação Nacional de Direito ao Crédito                   NIPC 504 496 140
Médicos do Mundo                                            NIPC 504 568 566
Jesuit Refugee Service                                      NIPC 504 776 150
Conversas de Rua                                            NIPC 504 902 504
Associação Portuguesa de Psicogerontologia                  NIPC 504 984 985
Instituição Obra  Nossa Senhora do Rosário de Fátima        NIPC 505 091 216
APPDA- Ass. Port. Perturbações do Desenv. Autismo           NIPC 505 713 705
APCL – Associação Portuguesa contra a Leucemia              NIPC 505 945 401
TESE – Associação para o Desenvolvimento                    NIPC 506 007 910
Fundação da Criança                                         NIPC 506 160 459
CADin – Centro de Apoio ao Desenvolvimento Infantil         NIPC 506 285 871
Alternativa- Associação para a Promoção do Comércio Justo   NIPC 506 471 330
Entrajuda – Apoio a Instituições de Solidariedade Social    NIPC 506 904 083
Fundação Gonçalo da Silveira                                NIPC 507 002 130
Associação Grupo de Apoio SOS Hepatites                     NIPC 507 282 019
BIPP – Banco de Informação de Pais para Pais                NIPC 507 329 503
Fundação Afid Diferença                                     NIPC 507 367 111
Associação Conversa Amiga                                   NIPC 508 047 897
Associação Terra dos Sonhos                                 NIPC 508 128 439
Associação Gentes dos Leigos Missionários da Consolata      NIPC 508 313 554
Igreja Lusitana                                             NIPC 592 003 159
União Budista Portuguesa                                    NIPC 592 003 264
Centro Budista Deuachen                                     NIPC 592 005 348

Crédito ao consumo com novas regras: taxa de juro máxima e limitações às penalizações por amortização

(continuação de: “O que vai mudar nos PPR? Comissões de transferência com máximo de 0,5%“)

 Cristal clearO Governo, na sequência da transposição de uma directiva comunitária com quase um ano (n.º 2008/48/CE do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril de 2008) decidiu fixar administrativamente o valor máximo da taxa de juro aplicável ao crédito ao consumo, incumbindo o Banco de Portugal de rever regularmente esse valor.

Estou curioso para verficar em que moldes isto se processará. Uma coisa é certa limita-se a liberdade de contratualização mas talvez se estimule quem empresta, nomeadamente os bancos, a terem uma atitude socialmente mais responsável na concessão de crédito. É que, potencialmente, poderão ter menos margem para acomodar uma grande taxa de incumprimento cujo custo reflectiam nos devedores mais cumpridores. Consequentemente, poderá haver mais pessoas que deixarão de ter acesso ao crédito ao consumo.

Ainda em termos de crédito ao consumo, leia-se este parágrafo que resulta da transposição de um directiva comunitária e que é referido no comunicado de imprensa do Conselho de Ministros:

“Destaca-se ainda o estabelecimento de um valor máximo da indemnização a pagar pelo consumidor em caso de amortização do contrato, não podendo esta indemnização ser superior a 0,5% do montante do crédito reembolsado antecipadamente, se o período decorrido entre o cumprimento antecipado e a data estipulada para o termo do contrato for superior a 1 ano, e não podendo a compensação exceder 0,25% do montante do crédito reembolsado antecipadamente, se o período referido for inferior a 1 ano.”

Ou seja, se bem entendo, lá se vai a penalização por amortização antecipada do crédito aplicada, por exemplo, em cartões de crédito como este aqui citado.

Em termos genéricos, demos mais um passo no sentido da maior comparabilidade e transparência no sector financeiro. Os eventuais custos da intervenção do Estado, nesta matéria, parecem-me suplantar largamente as vantagens sociais.

O que vai mudar nos PPR? Comissões de transferência com máximo de 0,5%

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de decretos-lei na área dos direitos do consumidor que mexem substancialmente com o enquandramento, entre outros de:

- Planos de Poupança Reforma (PPR).

- Crédito ao Consumo

Do que é possível perceber via media (veja-se no Público, por exemplo, em “Governo torna PPR mais transparentes e facilita transferências “) e agora também via comunicado do Conselho de Ministros (aqui) temos que os PPR passam a ter como comissão de transferência máxima, um valor de 0,5%, sendo que esta comissão não será sequer permitida caso se tratem de PPR em que não haja garantia de capital.

Suponho que esta revolução venha a colocar alguns desafios aos gestores de alguns destes PPR levando potencialmente a uma alteração substancial na forma e instrumentos financeiros a que se poderá recorrer na composição do mesmos. Nada de muito preocupante atendendo a que as comissão habituais revertiam para a sociedade gestora e não para compensar os restantes investidores que não resgatavam os seus fundos e que podiam ser prejudicados pelos resgates alheios.

(continua em: “Crédito ao consumo com novas regras: taxa de juro máxima e limitações às penalizações por amortização“)

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