A partir de 1 de janeiro de 2020, a CMVM substitui o Banco de Portugal na supervisão das sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos. É o que está definido no Decreto-Lei n.º 144/2019 – Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23.
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Com o avanço, em 2014, para a concretização de uma forma de união bancária europeia, ficou definido que surgirá uma nova organização, sob o âmbito do BCE (Banco Central Europeu), que cuidará de supervisionar algumas centenas de instituições bancárias europeias (cerca de 200 numa primeira fase). Entre estas encontrar-se-ão seis
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Depois de sucessivos adiamentos é sem grande surpresa que se conhece hoje o epitáfio da reforma da supervisão financeira em Portugal. A notícia surge no Jornal de Negócios com o título “Governo deixa cair reforma da supervisão” e nela se indica que a oposição do Governador do Banco de Portugal e
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Depois de analisarmos a definição de Supervisão Comportamental vejamos algumas características da Supervisão Prudencial seguindo de perto o enquadramento feito recentemente pelo Banco de Portugal na sua página online sobre Supervisão Prudencial: “ (…) A supervisão tem por objectivo garantir a estabilidade financeira das instituições e a segurança dos fundos
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Na sequência do artigo “Supervisão Prudencial e Supervisão Comportamental – duas faces da mesma moeda” vejamos então com mais detalhe o que é a supervisão comportamental. Pegando no documento do Banco de Portugal sobre Supervisão Comportamental temos: “A actuação pública de regulação e de supervisão da conduta das instituições nos
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Encontra-se estabelecida uma dicotomia entre supervisão prudencial e supervisão comportamental, ambas activas e indispensáveis ao trabalho das entidades supervisoras, a menos que estas se especializem integralmente em apenas uma das vertentes. Este último desenho era aliás o que estava preconizado para a supervisão financeira em Portugal mas que entretanto foi
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