Na peça “Software para fuga ao Fisco lesa Estado em milhões” do Dinheiro Vivo além de se dar testemunho sobre a situação actual em termos de combate à fraude fiscal e das formas de contornar (ilegalmente) o sistema de controlo das finanças sublinha-se um aspecto que complica a acção das autoridade de inspecção (sejam elas do fisco ou da generalidade dos reguladores económicos) e que decore de um exigência legal: em Portugal a lei obrigar a que se proceda à notificação antecipada da entidade visada por uma inspecção, antes dessa inspecção se iniciar. Ou seja, o inspector só pode inspeccionar se avisar com antecedência que vai lá bater à porta…
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