O que deve constar nas novas faturas simplificadas e quem pode emiti-las?
Na sequência do artigo “Alterações ao Código do IVA e condições para fatura simplificada (Decreto-Lei n.º 197/2012 de 24 de agosto)” detalha-se o que deverá constar das faturas simplificadas, sublinhando-se desde já que o nome e morada do cliente não têm de constar obrigatoriamente nestas, nem tampouco o Número de Identificação
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