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Oficial: despedimentos na função pública aprovados

O conselho de ministros acaba de tomar uma decisão histórica ao estabelecer o despedimento de funcionários públicos. Sendo certo que vários trabalhadores do Estado estavam já sujeitos à lei geral do trabalho não usufruindo de qualquer proteção especial face a um trabalhador do privado (nomeadamente os que têm contratos individuais de trabalho) e sendo também evidente que existiam no Estado vínculos precários que implicavam a cessação regular de funções de milhares de funcionários (recordamos, em particular, os professores), a decisão hoje tomada alarga o despedimento aos funcionários com contrato de funções públicas, ou seja, à Função Pública em sentido estrito.

Com esta nova realidade o governo criou também a figura do subsídio de desemprego ao qual os funcionários públicos despedidos passarão a ter acesso. O despedimento deverá ocorrer findo um período de 12 meses  durante o qual o trabalhador terá sido colocado em mobilidade especial, com sucessivas perdas de salário. É também afirmado que durante este período será dada formação aos trabalhadores com vista à sua requalificação profissional de forma a permitir evitar o despedimento através da recolocação em outro serviço deficitário de recursos humanos do Estado.

Eis o excerto do comunicado do conselho de ministros sobre este tema:

“(…) A segunda medida vem corrigir e melhorar o sistema de mobilidade especial (…) O novo sistema aposta na requalificação dos trabalhadores durante um período de um ano, reconhecendo as competências específicas de cada um. A formação profissional, agora responsabilidade da Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, assume-se como um objetivo central, permitindo uma efetiva requalificação e aproveitamento profissional dos quadros públicos. O objectivo passa por criar melhores condições para estes trabalhadores poderem encontrar novas funções no contexto da reorganização dos serviços públicos. Naturalmente que, por razões de equidade com o estabelecido no código do trabalho, a eventual cessação do contrato com os trabalhadores dará sempre lugar ao pagamento de indemnizações e à atribuição de subsídio de desemprego.

O Governo considera que estas são, de facto, medidas de suporte à reforma do Estado, que asseguram uma melhor gestão da mobilidade dos seus trabalhadores e o reforço da capacidade dos órgãos e serviços para se adequarem a novas exigências funcionais. Nesse sentido, criam um enquadramento administrativo mais flexível, de maneira a permitir que o processo de reforma do Estado seja melhor conduzido e implementado. Uma Administração Pública mais ágil e qualificada abre caminho para um Estado reformado e revitalizado.   (…)”

 

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