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Encontrámos no Orçamento de Estado de 2012 um artigo que contem algumas novidades. Quem não emitir fatura pode ser multado mas quem não a exigir também é punível com coima.
“1 – A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de € 150 a € 3 750.
2 – A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de € 75 a € 2 000.
E que facturas temos de guardar e por quanto tempo?
Todas, para o resto do vida? (Não fazemos a mínima ideia, mas estamos curiosíssimos por conhecer a resposta 😉 )
Seria óptimo se, relativamente a esta matéria, fizessem um artigo sobre a distinção factura/recibo. Se para efeitos de dedução dos 5% de IVA no IRS, qual o documento que serve de comprovativo, se o recibo, a factura, ou qualquer um deles.
Por exemplo o talão da caixa do supermercado será suficiente? Porque se não for, nem quero pensar quando toda a gente começar a pedir factura nas caixas!!!
Penso que tal como eu, muitas gente terá dúvidas semelhantes, por isso deixo aqui a sugestão.
Essa questão ainda não está decidida. Assim que houver novidades procuraremos dar aqui nota delas.
Gostava de ver MAIOR CUIDADO com a informação disponibilizada…!!!
Qual é a novidade!!! A alteração dos montantes!!!
Só descobriram agora seu incautos!!!
Texto ORIGINAL Lei n.º 15/2001 de 5 de Junho [2001 !!!!!!!!!!!]
Artigo 123
Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas
1 — A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de E 100 a E 2500.
2 — A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de E 50 a E 1250.
Descobrimos nós e vários dias depois parece que descobriram o Correio da Manhã, a Agência Financeira, o Jornal de Negócios, a SIC e todos acham que é notícia. Parece que sendo coisa antiga era de desconhecimento generalizado e a alteração dos montantes acabam por sublinhar o facto e o seu relevo. Em todo o caso, obrigado pelo detalhe histórico que é relevante.
Medida que não traz novidade, pois já há muito estava prevista a penalização por essa infracção, bom seria que os incentivos ao seu cumprimento fossem reais e não negligenciáveis, pois de outro modo não haverá a devida aderência.
Num país nórdico, o cumprimento seria quase total, no nosso assim não sucede pois o Estado – ou melhor aqueles que dão a cara por ele nos órgãos executivos, maxime o governo – dão mau exemplo nesta matéria, seja mercê de pagamentos em atraso, seja devido a margens de corrupção nalguns “contratualizados”, seja na nova moda de confisco de rendimentos do trabalho por conta de outrém. é mau demais para vir, no reverso, exigir o que devia ser natural : o pedido da factura (com um imposto justo e taxas razoáveis …)