O governo irá propor alterações ao IRS dos senhorios definindo taxas substancialmente inferiores às que se encontram em vigor na maioria dos contratos. Assim, as receitas de arrendamentos associados a rendas mensais de até €2300 irão ficar sujeitas às taxas liberatórias de IRS de apenas 10%.
IRS de 10% e IRS de 0% mais fáceis de atingir
Recorde-se que para os senhorios poderem beneficiar deste nível de taxas de IRS, atualmente, era necessário assinarem contratos de longa duração (mais de 20 anos) com os seus inquilinos. Recorde as regras neste artigo “Quanto vou pagar de IRS das rendas que cobrei“.
Segundo a proposta do governo, além da descida de IRS para 10% nas rendas até €2.300/mês haverá ainda um regime de IRS 0% para os senhorios caso estes coloquem no mercado casas cujas rendas tenham valores inferiores a 80% da mediana na renda local.
Os dados de referência para apurar a mediana das rendas a nível municipal são apurados trimestralmente pelo INE. A sua atualização encontra-se suspensa para revisão metodológica e incorporação de novos dados da Autoridade Tributária ,devendo voltar a ser atualizados a partir de 27 de março de 2026.
Com casas arrendadas até €2300/mês taxadas a 10% em IRS as rendas irão descer?
Para que estas medidas tenham impacto do lado do inquilino será relevante perceber até que ponto este enquadramento irá convencer os atuais proprietários de casas devolutas ou dedicadas a outras atividades a colocar os seus fogos no mercado de arrendamento. Só com um aumento claro da oferta o impacto deverá ser sustentável.
Em todo o caso, é inequívoco que esta atividade passará a ser mais atrativa pelo aumento da rentabilidade induzida pela redução expressiva da carga fiscal.
recorde-se que a taxa liberatório dos juros de um depósito a prazo se mantém nos 28% e há poucos anos esta taxa estava alinhada com a que se cobrava a rendimentos prediais.
Dúvidas importantes
As medidas agora anunciadas carecem ainda de detalhes importantes. Desde logo saber se se aplicam a contratos em vigor ou se só irão beneficiar novos contratos. A disrupção que uma aplicação só para novos contratos implicaria no mercado faz supor que a aplicação será generalizada mas certo é que ainda não há essa garantia explicita.
Outra questão relevante será a de conhecer o impacto financeiro para as receitas públicas e conhecer eventuais medidas de compensação. Esta questão poderá ser fundamental para que as medidas tenham apoio político suficiente. A intenção declarada do governo e que estas medidas estejam em vigor até ao final da corrente legislatura, ou seja, até 2029, devendo depois ser avaliada pelo futuro governo.