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Pedido de Revisão da Carreira Contributiva – Serviço Militar Obrigatório

Se cumpriu o Serviço Militar Obrigatório (SMO), é homem, nasceu até 01-01-1987 e (ainda) não é requerente de pensão ou já pensionista, pode efetuar um pedido de revisão da carreira contributiva.

Porquê fazer o Pedido de Revisão da Carreira Contributiva?

O objetivo é, antecipadamente, ao pedido de reforma, poder garantir que a carreira contributiva está completa e validada atempadamente. Ou seja, que inclui o tempo que dedicou ao SMO. Procedendo a este pedido, antes de requerer a pensão, poderá:

  • estar a acelerar o tratamento burocrático do pedido de própria pensão quando o momento chegar ou
  • pode mesmo apurar uma idade legal de reforma poderá ser inferior à que estaria a ser calculada (sem o tempo do SMO).

A Segurança Social lançou recentemente uma nota informativa, através do seu sítio, indicando que este pedido pode ser realizado através da Segurança Social Direta.

Detalha como proceder divulgado estas indicações:

Como fazer o pedido online?

  • No menu Trabalho, aceder a Remunerações e Contribuições
  • Selecionar Carreira contributiva e, de seguida, Consultar Carreira Contributiva
  • Depois de clicar em Pedido de revisão de carreira, selecione Serviço Militar Obrigatório como tipo de carreira.

Se for um dos potencialmente interessados ou conhecer alguém a que esta informação possa interessar, passe a palavra.

30 comentários

  1. Há forma de consultar se essa revisão / pedido de inclusão já foi feito no passado?
    No meu caso, acho que já o fiz, pelo que posso ver nos descontos do ANO em questão… mas é impossível consultar os detalhes desses anos!

    1. olá a todos……sendo que se trata de SMO, quando eu pedi a contagem foi me dito que tinha de fazer o desconto para a segurança social..paguei dois contos durante 60 prestações. depois fiquei a saber que não era obrigatorio precisamente por ser SMO….PERGUNTO O QUE FAÇO AGORA já que é como eu tivesse feito tudo a dobrar.

  2. esti e na tropa de 23 -4-1990 a 31-3-1991 isso da algum benefício adicional a minha pensão de Velhice?

    1. Curiosamente também fiz o meu SMO nas datas que o Carlos, e fui surpreendido, porque me acrescenta dois anos á minha carreira contributiva, e porquê?
      Porque até 1993, bastava termos 1 dia de descontos por ano, para contabilizar o ano inteiro de descontos, ora como entramos, em Abril/90 e saímos em Março/91, contabiliza-nos os dois anos de contribuições 😁

  3. entrei na marinha( voluntario) 1de abril 1974
    sai em dezembro de1974
    este tenpo, servirá alguma coisa pra minha reforma???
    Obrigado

    1. Em 2016 pedi a contagem do meu teu de serviço para ter o processo em dia, exactamente como a segurança social está a recomendar agora, recebi a contagem com tudas as contas correctas com o SMO incluído. Esta contagem tinha validade de 3 ou 4 meses se não aceita- se fazer o pagamento só poderia pedir outra contagem passados 5 anos ou se a situação se a minha situação tivesse alteração.
      Quan pedi a reforma não me consideraram o tempo do SMO, tinha que pagar os descontos porque a lei de 2018 diz que quem pediu o tempo de serviço antes não era benefiado. Eu reformei-me em Julho de 2023.
      Cuidado, o estado não é pessoa de bem.

  4. Estive na tropa no Continente e em África desde 11961 até Fevereiro de 1964, embora já reformado tenho algum beneficio extra.

  5. Estive na tropa no Continente e em África desde 11961 até Fevereiro de 1964, embora já reformado existe algum beneficio extra.?

    1. Se por ventura calcularam mal o tempo de serviço, é possível que não lhe estejam a pagar algum bónus caso o tempo global de serviço ultrapasse a idade pessoal de reforma (há bónus para quem se reforma após a idade pessoal de reforma). Mas cada caso é um caso. Não há nenhuma benefício extra criado recentemente. Este aviso é mesmo para garantir que não há erros no calculo do tempo de serviço, nem demoras na atribuição da pensão.

  6. Noa tarde.
    Cumpri o SMO, mais quatro anos nos quadros da Marinha.
    Quantos anos posso considerar para a reforma.
    Cumprimentos,
    Obrigado

    1. Por vezes o tempo do SMO não estava ser considerado. Não perde nada em efetuar este pedido de Revisão da Carreira Contributiva para garantir que todo o tempo é adicionado à carreira contributiva e contado para apurar qual a sua idade legal de reforma. Caso tenha sido antigo combatente pode ser direito a bonificações. Mais um motivo para efetuar este pedido.

    2. uma questão importante: esse tempo conta como, à razão dos descontos dessa época, em que os ordenados eram miseráveis? Vamos colocar assim a hipótese: se o beneficiário como nalguns casos aqui reportados, já pediu e até pagou esse tempo de smo há alguns anos e acaba por ultrapassar o tempo normal e necessário de descontos atuais, vão contabilizar esses anos em detrimento dos mais recentes, com descontos maiores? Era importante saber como é que a SS vai contabilizar o valor da pensão um avez que agora se fala em toda a carreira contributiva e não nos melhores ou nos últimos descontos. como alguém disse nos comentários, o Estado nunca foi pessoa de bem. Nunca se falou deste assunto pelos partidos políticos, agora lembraram-se de beneficiar, ou prejudicar ainda mais os cidadãos???

  7. Cumpri o SMO na Armada Portuguesa entre Junho de 1982 e Junho de 1984, contabilizando esses 2 anos de SMO aos 60 anos tinha 40 anos de descontos . Atualmente ,se ,esse tempo contar perfaço 43 anos de descontos o que levaria a poder aceder á reforma antecipada sem penalizações ,mas ao contactar a SS informaram que esse tempo só seria enquadrado para efeitos de calculo se ao cumprir o SMO tivesse interrompido a atividade laboral e a consequente carreira contributiva . Pelo que leio não é isso que a legislação exige.
    Onde posso aceder para cabal esclarecimento??
    OBRIGADO

    1. Situação bizarra. Não somos especialistas, sugiro que efetue este pedido formal de Revisão da Carreira Contributiva, não tem nada a perder. Quem está a processar estes pedidos deve ser especializado nesta questão, deveria realizar o cálculo de forma por ventura mais segura/correta do que o que lhe poderá ter sido dito.

  8. Quando as perguntas são importantes, não há respostas. Sabem porquê esse situação aparece agora, porque houve uma senhora coordenadora da segurança social que me respondeu a minha petição para contar o smo e esta disse que não tinha direito porque não tinha efetuado descontos. segundo um decreto que lá descreveu, mas como não estamos num país do terceiro mundo, embora ás vezes pareça, reclamei e indiquei a lei 114 de 2017 que a senhora coordenadora deveria saber, além de que o serviço foi prestado obrigatoriamente, pelo que é muito justo contar para a reforma. Os políticos nisto foram camaradas, fizeram uma lei justa para não haver dúvidas e não haver subjectividade no tratamento. Só há aqui outra questão, o serviço prestado como contratado a descontar nas forças armadas, esse tempo não querem reconhecer, o que diremos do dinheiro que descontámos , para onde foi? talvez o tribunal europeu tenha que chamar a atenção ao estado português.

    1. o tempo de descontos como contratado tera de pedir à caixa geral de aposentações para juntar os descontos da segurança social. Foi o que eu fiz.

  9. Bom dia, neste momento ainda estou no ativo nas forças de segurança e pertenço a CGA, é necessario fazer este pedido? mas se o fizer terá que ser junto a CGA, certo?

    1. solicitei a Segurança Social e encaminharam-me para CGA por me aposentar por aqui, na CGA disseram-me que os serviços a que pertenço e quando chegar a altura de ser aposentado irão fazer esse pedido a CGA com a certidão militar que pedi ao Ministério das Forças Armadas a qual foi entregue. portanto enquanto estiver no activo não há que haver preocupação respeitante a esta matéria. Na eventualidade de ter que pagar não vou aceitar porque quando for oara a aposentação tenho o tempo todo de descontos, 40 anos.

  10. E quem teve na tropa, como voluntário?
    Também pode pedir?
    Actualmente, desconto para a CGA, mas os descontos da tropa foram feitos para a Segurança social.

  11. Atenção a quem descontou para a CGA, para ser feito o reconhecimento dos descontos enquanto militar, a CGA pede para pagar as “quotas” em atraso, desde a altura que se prestou serviço militar… será que compensa?? No meu caso era cerca de 5000€…

  12. tudo isto está registado no processo das pessoas , porque que é que tudo o que seja relacionado com reformas/aposentações não é tratado automáticamente?

  13. Estou aposentado acerca de um ano e descontei o tempo do Smo para a CGA em 1987, não tendo beneficiado de nada pois as diuturnidades terminaram. Caso não tivesse descontado, o tempo seria contado sem qualquer pagamento, certo?
    Como fica a situação?

  14. quando entreguei os papéis para a reforma estava no fundo de desemprego de longa duração e a simulação que tinha da Segurança Social dava um valor com uma bonificação quando comecei a receber era um valor mais baixo então liguei para a segurança social e foi-me dito que só tinha direito à bonificação se estivesse a trabalhar

  15. quando entreguei os papéis para a reforma estava no fundo de desemprego de longa duração e a simulação que tinha da Segurança Social dava um valor com uma bonificação quando comecei a receber era um valor mais baixo então liguei para a segurança social e foi-me dito que só tinha direito à bonificação se estivesse a trabalhar

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