Segundo decisão o conselho de ministros que se projeta, estar em vigor pelo menos, até 2029, a construção de casas novas vai ter IVA reduzido de 23% para 6% desde que respeitem uma de duas condições:
- não podem ser vendidas acima de €648.000 ou
- não podem ser arrendadas a mais de €2.300/mês.
IVA de 6% na construção para venda
Na prática, no caso da venda o valor do IVA associado ao negócio desce de 23% para 6%, ou seja, um impacto de cerca de €17.000 de descida de IVA no preço final por cada €100.000 no preço antes de impostos.
Se a casa tiver um preço de venda superior a €648.000 esta taxa mais baixa de IVA não se lhe aplica mantendo-se a taxa em vigor de 23%.
IVA de 6% na construção para arrendamento
Caso o imóvel seja construído para ser arrendado, a IVA de 6% e a respetiva redução face aos 23% ainda em vigor também se aplica desde que o renda mensal não ultrapasse os €2,300.
Mais uma vez, se a renda superar esse valor a taxa de IVA aplicável manter-se-á nos 23%.
O conselho de ministros avançou ainda para outras medidas de foro fiscal e não só com impacto no mercado da habitação que abordaremos noutros artigos.
Dúvidas Importantes
Nos próximos dias serão esclarecidas algumas dúvidas que ficaram por esclarecer sobre este tema.
Desde logo saber se esta alteração fiscal se aplicará a imóveis que já se encontram em construção e qual a data de entrada em vigor destas alterações.
Outra questão relevante será a sustentabilidade orçamental desta medida. Ou seja, saber como o Estado irá compensar a perda de receita implícita nestas medidas.
Será ainda importante saber se estas medidas contarão com o apoio de uma maioria parlamentar para entrarem em vigor.