“Quanto vou pagar de IRS das rendas que cobrei em 2023?” A resposta a esta pergunta foi clarificada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em resposta à agência LUSA e elimina as duvidas suscitados pelo facto de o programa Mais habitação ter introduzidos novas taxas autónomas de IRS em outubro de 2023, já bem perto do final do ano, pelo menos no que diz respeito à grande maioria dos contratos de arrendamento pois a resposta foca-se nos contrato de arrendamento com duração inferior a 5 anos.
Quanto vou pagar de IRS das rendas que cobrei em contratos inferiores a 5 anos?
Os senhorios iriam pagar as taxas antigas até setembro e as novas a partir de outubro? As novas taxas só teriam reflexo em 2024? Ou, pelo contrário, teriam efeitos retroativos abrangendo todo o anos de 2023?
A AT veio informar que as novas taxas, mais baixas, irão abranger as rendas relativas a todo o ano de 2023. Ou seja, será como se a descida de IRS introduzida pelo governo a partir de outubro tivesse sido efetuada em janeiro de 2023.
A AT especificou que “A nova taxa de 25% prevista no nº 2 do artigo 72º do Código do IRS vai aplicar-se à totalidade dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional auferidos em 2023“. Na prática, os rendimentos dos senhorios irão pagar 25% de IRS em vez de 28% durante o ano de 2023.
Nas situações em que “os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração inferior a cinco anos que já beneficiassem de uma taxa de IRS inferior, mantêm essa taxa inferior até ao termo da duração do contrato ou até à sua renovação, dependendo do que ocorrer em primeiro lugar” informou adicionalmente a AT.
E o que acontece com os contratos de duração igual e superior a 5 anos?
A resposta foca-se nos contratos que ainda pudessem estar a pagar uma taxa de IRS de 28%. Como no caso dos contratos de arrendamento de 5 e mais anos já havia um regime mais favorável (pagavam, no máximo, 23% de IRS), provavelmente a nova taxa, de 15%, só será aplicada às rendas posteriores à entrada em vigor do Mais Habitação, ou seja, posteriores a 6 de outubro de 2023.
A taxa para contratos de 10 e mais anos também desceu com o Mais Habitação e fixou-se nos 10%.
Recordamos aqui a tabela com as taxas especiais em vigor desde outubro de 2023 e já divulgadas anteriormente no artigo “Taxas liberatórias de IRS para rendimentos prediais 2023“.
Novas taxas especiais de IRS para rendimentos prediais
Taxa Liberatória de IRS | Taxa Liberatória de IRS | |
Duração dos contratos | Regime Atual | Regime Proposto |
Até 2 anos | 28% | 25% |
Entre 2 e 5 anos | 26% | 25% |
Entre 5 e 10 anos | 23% | 15% |
Entre 10 e 20 anos | 14% | 10% |
Superior a 20 anos | 10% | 5% |