taxas liberatórias de IRS para rendimentos prediais 2023

Quanto vou pagar de IRS das rendas que cobrei em 2023?

“Quanto vou pagar de IRS das rendas que cobrei em 2023?” A resposta a esta pergunta foi clarificada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em resposta à agência LUSA e elimina as duvidas suscitados pelo facto de o programa Mais habitação ter introduzidos novas taxas autónomas de IRS em outubro de 2023, já bem perto do final do ano, pelo menos no que diz respeito à grande maioria dos contratos de arrendamento pois a resposta foca-se nos contrato de arrendamento com duração inferior a 5 anos.

 

Quanto vou pagar de IRS das rendas que cobrei em contratos inferiores a 5 anos?

Os senhorios iriam pagar as taxas antigas até setembro e as novas a partir de outubro? As novas taxas só teriam reflexo em 2024? Ou, pelo contrário, teriam efeitos retroativos abrangendo todo o anos de 2023?

A AT veio informar que as novas taxas, mais baixas, irão abranger as rendas relativas a todo o ano de 2023. Ou seja, será como se a descida de IRS introduzida pelo governo a partir de outubro tivesse sido efetuada em janeiro de 2023.

A AT especificou que “A nova taxa de 25% prevista no nº 2 do artigo 72º do Código do IRS vai aplicar-se à totalidade dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional auferidos em 2023“. Na prática, os rendimentos dos senhorios irão pagar 25% de IRS em vez de 28% durante o ano de 2023.

Nas situações em que “os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração inferior a cinco anos que já beneficiassem de uma taxa de IRS inferior, mantêm essa taxa inferior até ao termo da duração do contrato ou até à sua renovação, dependendo do que ocorrer em primeiro lugar” informou adicionalmente a AT.

 

E o que acontece com os contratos de duração igual e superior a 5 anos?

A resposta foca-se nos contratos que ainda pudessem estar a pagar uma taxa de IRS de 28%. Como no caso dos contratos de arrendamento de 5 e mais anos já havia um regime mais favorável (pagavam, no máximo, 23% de IRS), provavelmente a nova taxa, de 15%, só será aplicada às rendas posteriores à entrada em vigor do Mais Habitação, ou seja, posteriores a 6 de outubro de 2023.

A taxa para contratos de 10 e mais anos também desceu com o Mais Habitação e fixou-se nos 10%.

Recordamos aqui a tabela com as taxas especiais em vigor desde outubro de 2023 e já divulgadas anteriormente no artigo “Taxas liberatórias de IRS para rendimentos prediais 2023“.

 

Novas taxas especiais de IRS para rendimentos prediais

Taxa Liberatória de IRS Taxa Liberatória de IRS
Duração dos contratos Regime Atual Regime Proposto
Até 2 anos 28% 25%
Entre 2 e 5 anos 26% 25%
Entre 5 e 10 anos 23% 15%
Entre 10 e 20 anos 14% 10%
Superior a 20 anos 10% 5%

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *