Neste artigo apresentamos a lista de NIF das entidades elegíveis para receber a consignação do IRS em 2024.
Esta lista está disponível no Portal das Finanças e abrange mais de 5000 entidades de vária natureza que estão interessadas em receber os 0,5% de coleta de IRS que cada contribuinte tem a liberdade de entregar a uma delas.
No ficheiro que poderá descarregar usando a ligação em baixo, poderá efetuar a pesquis por nome para identificar a entidade que pretende auxiliar, bem como o respetivo número de identificação fiscal (NIF).
Entidades Elegíveis para Receber a Consignação do IRS em 2024 (e IVA)
Clique aqui para descarregar a Lista Entidades Consignação IRS e IVA 2024
Os contribuintes deverão indicar no Portal das Finanças até 31 de março, neste endereço, qual é a entidade que pretendem apoiar.
Recorde-se que a não indicação de uma entidade a receber os 0,5% de IRS fará com que a verba reverta para o Estado.
Quanto à verba associada à atribuição do IVA por emissão de faturas, caso não indique uma entidade a apoiar, a verba reverterá para o próprio contribuinte.
Siga as indicações que se seguem do Portal das Finanças:
Comunicar a entidade a consignar até 31 de março
Comunique até 31 de março a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos, no Portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/consignacao/comunicar
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade com fins sociais, religiosos, ambientais ou culturais 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta) e ou o valor da sua dedução pelo IVA suportado pela exigência de fatura.
Ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo igual ao montante da dedução, que se traduz em menos reembolso ou mais imposto a pagar.
Para poder ver quais as entidades elegíveis e selecionar a organização à qual quer entregar o IRS ou o IVA comunique a entidade a consignar.
E se me esqueci de indicar a entidade a apoio até 31 de março?
Note que é possível indicar a entidade a apoiar na declaração de IRS a remeter entre 1 de abril e 30 de junho. Terá de fazê-lo no respetivo campo.
No entanto, se pretendia usar a faculdade do IRS automático onde apenas teria de remeter a declaração sem alterar nada ou até mesmo nada fazer, aguardando que a declaração fosse enviada automaticamente a 30 de junho, e se não indicou o NIF até 31 de março, aí sim, terá perdido a oportunidade de auxiliar uma instituição.