Informação sobre o IRS Jovem 2024

O IRS Jovem 2024 apresenta algumas alterações face à versão de 2023 e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) preparou informação explicativa e caracterizadora.

Não tendo ainda coberto este tema de forma apropriada no Economia e Finanças, vamos fazê-lo até porque, apesar de ter sido uma criação dos governos do Partido Socialista, esta medida veio a ganhar popularidade e apoio junto do atual governo do PSD/CDS. Assim sendo, antecipa-se que, evoluindo, o IRS Jovem continuará como característica do política fiscal, em sede de Imposto sobre os Rendimentos Singulares, nos próximos anos.

Vejamos então como se caracteriza em 2024.

O que é o IRS Jovem?

IRS Jovem confere isenção parcial de IRS e destina-se a jovens com rendimentos de trabalho dependente (categoria A), profissional ou empresarial (categoria B), obtidos pela primeira vez, e desde que tenham um determinado ciclo de estudos em ano anterior. O IRS Jovem pode ser usufruido, com níveis diferentes de isenção durante um período de cinco anos.

 

Qual é o quadro de isenções nos cinco anos?

Quem concluiu o 12º ano ou um grau superior no ano anterior, tenha entre os 18 e os 26 anos e não seja considerado dependente para efeitos de IRS, poderá benefeciar de uma isenção parcial do IRS, relativamente aos rendimentos das categorias A e B, de:

  • 100 % no 1.º ano com o limite de 20.370,40 euros (40xIAS2);
  • 75 % no 2.º ano com o limite de 15.277,80 euros (30xIAS);
  • 50 % no 3.º ano com o limite de 10.185,20 euros (20xIAS);
  • 50 % no 4.º ano com o limite de 10.185,20 euros (20xIAS);
  • 25 % no 5.º ano, com o limite de 5.092,60 euros (10xIAS).

Recorde-se que o IAS de 2024 tem o valor de €509,26.

A AT deixa ainda duas notas importantes sobre este tema:

  • O referido benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo aos ex-residentes.
  • A isenção só pode ser utilizada uma vez pelo mesmo contribuinte e não prejudica o englobamento dos rendimentos isentos, para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos demais rendimentos.

Quem pode receber o IRS Jovem 2024?

Há vários requisitos a cumprir cumulativamente, parcialmente já referidos neste artigo, mas que aqui se enumeram exaustivamente. A saber:

  • Ter idade compreendida ente 18 e 26 anos;
  • Obter rendimentos do trabalho (Categorias A e/ou B);
  • Ser sujeitos passivos, logo não ser considerados dependentes de algum agregado familiar (terá de fazer uma declaração de IRS própria caso ainda partilhe o alojamento com os pais, por exemplo);
  • Ter concluído um ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (12º ano desde que com finalidade de frequência do ensino superior); ou,
  • Ter concluído um ciclo de estudos correspondente ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (Doutoramento), caso em que a idade de opção pelo regime do IRS Jovem é estendida até aos 30 anos de idade, inclusive.

Há uma observação que merece ser destacada quanto ao tipo de qualificações exigidas. Segundo a redação atual do IRS Jovem (2024),  não basta concluir o ensino secundário, só será elegível quem obtenha a conclusão do secundário “por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses”.

Considerando o alargamento da idade para casos de doutoramento, constata-se que há assim dois regimes, de acordo com o nível de estudos concluído. Sendo que a AT esclarecer que:

“O pressuposto da idade tem que se verificar no 1.º ano da obtenção dos rendimentos após o ano da conclusão do ciclo de estudos relevante, podendo a opção pelo regime ser efetuada em qualquer dos cinco anos elegíveis, sendo, contudo, a percentagem de isenção e limite aplicados, os que corresponderem ao ano do benefício em causa.
O benefício pode, assim, ser exercido em anos seguidos ou interpolados, mas a idade máxima para usufruir do mesmo (que não seja o 1.º ano) não pode ultrapassar os 35 anos, inclusive.
O acesso a este regime é feito mediante opção na declaração de rendimentos do IRS.”

Como funciona no 1º ano de aplicação?

Desde logo o ano de rendimentos relevante – aquele que será o primeiro ano – não é coincide com o ano de conclusão do nível de estudos, mas é antes o ano seguinte, em que obtêm os rendimentos elegíveis, permitindo-se assim que a isenção vigore durante um ano completo de rendimentos.
Note-se que se o jovem já auferiu rendimentos enquanto dependentes (quando ainda estudava) não fica de forma alguma inibido de poder beneficiar do IRS Jovem.

Logo que haja novidades/alterações sobre o IRS Jovem, voltaremos a dar delas nota nestas páginas.

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