O prazo para informar a Autoridade Tributária (AT) sobre alterações à composição do agregado familiar a 31 de dezembro do ano anterior (momento relevante para efeitos da declaração do IRS) termina a 15 de fevereiro do ano seguinte ao que diz respeito à mudança.
Mudar a composição do agregado familiar fora do prazo
Se o contribuinte se esqueceu de prestar essa informação dentro do prazo poderá e deverá fazê-lo aquando da entrega da declaração anual de rendimentos na campanha do IRS (entre 1 de abril e 30 de junho). Ou seja, na declaração de IRS, deve indicar quais os contribuintes que compunham o agregado familiar a 31 de dezembro do ano anterior e aos quais diz respeito a declaração.
Mas se é assim tão simples qual o objetivo de haver um prazo até 15 de fevereiro?
Indicar antecipadamente às Finanças a exata composição do agregado familiar, permite à AT preparar adequadamente o preenchimento ou pré-preenchimento da declaração do IRS, disponibilizando a opção de entrega do IRS através do IRS automático.
Se essa informação não chegar até 15 de fevereiro e o agregado familiar relevante e que será indicado na declaração da IRS, for diferente do que se encontra registado na base de dados das Finanças, o contribuinte terá de recorrer à entrega manual do IRS, Nesse caso deve, como sempre, validar se toda a informação que surja pré-preenchida está correta. E, naturalmente, deve enviar manualmente a declaração através do Portal das Finanças.
Como se disse acima, neste caso, não haverá envio automático pelas Finanças da declaração do IRS no final do prazo da campanha.
Este procedimento de corrigir na declaração que aqui se descreve para quando é preciso mudar a composição do agregado familiar, aplica-se a outros temas que têm prazos anteriores já expirados.
Por exemplo, aplica-se o mesmo à indicação da entidade que se quiser apoio no âmbito da consignação do IRS.
Poderá sempre indicar o NIF da entidade a apoio após o prazo, tendo, contudo, para o efeito, de proceder à entrega manual , ou não automática, da declaração.
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