Depois de no Orçamento do Estado para 2020 se ter procedido a uma primeira revisão do limiar isento de IVA em muito anos, passando o dito valor de €10.000 para €12.500 o valor foi novamente revisto em alta com o Orçamento do Estado para 2023 (€13.500) tal como referimos no artigo: “Qual é o Limite Isento de IVA em 2023?“. Contudo, o Orçamento do Estado para 2023 projeta já alguma mais para os dos anos seguintes. Este artigo serve assim para detalhar, precisamente, qual é o limite isento de IVA em 2024 e 2025.
No início de janeiro de 2023 a Autoridade Tributária (AT) veio prestar esclarecimentos sobre que impacto e quando terá o regime de tributação especial de IVA previsto no Orçamento do Estado para 2023.
Segundo a AT, em 2023, o limite isento subirá efetivamente para rendimentos até €13.500.
Quem no ano anterior teve rendimentos não superiores a este valor ou, tendo iniciado a atividade já no decurso de 2022, e em que a anualização dos rendimentos obtidos na parte do ano em que esteve ativo, não superem os €13.500, poderá pedir para passar a estar isento de liquidar IVA.
Qual é o Limite Isento de IVA em 2024 e 2025?
Para o ano de 2024, o limitar de rendimentos isentos de liquidação de IVA sobe de €13.500 para €14.500.
Este novo limiar abrangerá quem em 2023 teve rendimentos até €13.500 bem como novos contribuintes que tenham aberto atividade em 2024 e que não antecipem superar os €14.500 de rendimentos anualizados.
No ofício circulado da AT pode ler-se:
Quer isto dizer que durante o ano de 2023 apenas podem beneficiar da aplicação do regime especial de isenção os sujeitos passivos que:
– no ano civil anterior (2022), tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a € 13 500;– tendo iniciado a atividade em 2022, o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a € 13 500;
AT – Ofício Circulado N.º: 30254, de 2023-01-05
– iniciando a atividade em 2023, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a € 13 500.
Durante o ano de 2024, estas regras terão por base o limiar de € 14 500 e em 2025 o de € 15 000.
Em 2025, o limiar de rendimentos isentos subirá finalmente para €15.000.
Quem no ano de 2024 tiver tido rendimentos até este valor poderá pedir para passar a estar isento de IVA. Tal como quem, tendo iniciado atividade em 2025, não espere que o seu rendimento anualizado ultrapasse esse mesmo limiar.