O limite isento de IVA em 2023 foi alterado no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2023 sob proposta do Partido Livre. Assim, após a alteração do OE 2020 que elevou o limite de isenção dos €10.000 para os €12.500, três anos depois esse limiar é elevado em mais €1.000.
O limite isento de IVA em 2023 será assim de €13.500 correspondendo a €1.125 por mês considerando rendimentos em 12 meses. Este aumento do limiar em 8% é um evento raro desde a criação do Impostos Sobre o Valor Acrescentado através do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro. Recorde-se que a isenção comparável inscrita na versão original do Código do IVA em 1984 apontava para €4.000/ano.
Assim, todos os trabalhadores independentes que cumulativamente:
- Não tenham obrigação de ter contabilidade organizada (IRS ou IRC);
- Não se dediquem à importação ou exportação;
- Não exerçam atividade prevista no anexo E do Código do IVA (CIVA);
- E tenham um volume anual de serviços prestado inferior a €13.500 (ou com esse rendimento bruto no ano anterior)
estarão isentos das obrigações de cobrar, declarar e entregar IVA ao Estado referente à sua faturação. Como até aqui, na emissão das respetivas faturas-recibos eletrónicos deverão invocar a isenção do IVA ao abrigo do artigo 53º do CIVA.
Esta medida entrará em vigor a 1 de janeiro de 2023.
Qual deveria ser o limite de isenção para 2023 se o valor inicial de 1984 fosse atualizado à inflação?
Desde 1984 até 2022 (assumindo uma inflação de 7,7% em 2022) os preços no consumidor aumentaram quase sete vezes (+671,8%). Assumindo que o limite dos rendimentos isentos de IVA tivesse aumentado na mesma proporção, o limite para 2023 deveria ser de €26.873,3, cerca de €2.240 por mês, ou seja, o dobro do valor que será efetivamente fixado para 2023.
Ainda assim, antes das atualizações de 2020 e agora de 2023, a diferença entre o valor de limite de isenção em vigor e o valor real que teria mantido o cenário de 1984 era maior, cerca de 2,5 vezes.
E quando, durante o ano, se ultrapassa o limite de isenção, o que fazer?
Quando o volume de negócios acumulado ao longo de um ano ultrapassar o novo limite de isenção de IVA de €13.500, mantém-se a obrigação de, no mês seguinte, passar a ser necessário alterar os procedimentos de faturação e passar a cumprir com as obrigações declarativas próprias de quem não está isento. Nomeadamente, a entrega da declaração trimestral de IVA para quem tem rendimentos inferiores a €650.000 e mensal para rendimentos acima desse limiar.
A obrigação de venda com IVA e apresentação da declaração periódica só começa no 1 de fevereiro do ano seguinte ao exercício onde teve isenção ao abrigo do Art 53. No mês seguinte à quebra do limite, deverá é aplicar a retenção da fonte, quando faturar serviços a sujeitos passivos de IVA.
Bom dia
Sou trabalhador-independente em regime de isenção de IVA(2022)
Este ano(2022) até novembro já emiti faturas-recibo no valor de 13000 euros.( iniciei a atividade em 2006)
A isenção de IVA até 13500 euros com entrada em vigor em 1 de janeiro de 2023 , aplica-se ao meu caso?
Se emitir faturas-recibo até ao final do ano(2022) até ao valor de 13500 euros fico isento do regime de IVA(artigo 53º do CIVA)?
Ou se ultrapassar este valor, passo automaticamente para o regime IVA?
Este enquadramento fiscal aplica-se só aos rendimentos a auferir durante o ano 2023 ou tem implicação sobre os rendimentos deste ano?
Este ano o limite eram 12500, pelo que no próximo ano tem que faturar IVA.
Duvida,
mas como em 2023 o limite de isençao passa para 13,500 € nao deveria continuar isento ?
o meu caso é contrario.
Estou no regime normal trimestral e faturei 13.000 € em 2022.
Passo a estar isento em 2023, com a alteraçao do novo limite ?
tenho apresentar Declaraçao de alteraçao até 31 Janeiro 2023, mas e a faruraçao de Janeiro 2023, já pode ser isenta de iva ou só a de fevereiro ?
obg
Com esse valor da para ter tarifa social de eletricidade?
Não, fatura social de elétrica é para quem ganha 8 e tals mil por ano
Faturei durante o ano de 2022 , 23000 € todos eles sujeito a retenção de 25 %. No próximo ano terei de faturar com IVA e pagar no primeiro trimestre, é isso?
Sou isento de IVA artigo 53, passo faturas manuais, sou obrigado a comunicar todas as faturas e como comunicar as faturas