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Novos escalões e valores para o abono de família 2022

Foram publicados a 6 de setembro de 2022, em Diário da República, os novos valores para o abono de família. Estes valores produzem efeito a contar de 1 de julho de 2022.

Eis o que a portaria que atualiza o montante do abono de família para crianças e jovens no âmbito do subsistema de proteção familiar indica em termos de montantes:

1 – Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens, previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:

a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:

i) (euro) 149,85, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;

ii) (euro) 50, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;

iii) (euro) 41, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;

b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:

i) (euro) 123,69, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;

ii) (euro) 50, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;

iii) (euro) 41, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;

c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:

i) (euro) 97,31, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;

ii) (euro) 32,44, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;

iii) (euro) 28, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;

d) Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:

i) (euro) 58,39, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;

ii) (euro) 19,46, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.

Para facilitar a utilização desta informação recuperamos quais os escalões de abono de família em vigor, disponíveis no sítio da Segurança Social consultado a 6 de setembro de 2022 e aqui reproduzidos:

Escalões de rendimentos para o Abono de Família em 2022

Para determinar o escalão, o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) a considerar é o fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado.

EscalãoRendimento de Referência20212022
1.º escalão Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14Até 3.071,67 €Até 3.102,40 €
2.º escalão Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14Mais de 3.071,67 € até 6.143,34 €Mais de 3.102,40 € até
6.204,80 €
3.º escalãoSuperiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14Mais de 6.143,34 € até 10.443,68 €Mais de 6.204,80 € até 10.548,16 €
4.º escalãoSuperiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14Mais de 10.443,68 € até 15.358,35 €Mais de 10.548,16 € até 15.512,00 €
5.º escalão Superiores a 2,5xIASx14Mais de 15.358,35 €Mais de 15.512,00 €
Fonte: Segurança Social

Valor do IAS:

  • IAS 2021 = 438,81 €
  • IAS 2022 = 443,20 €

No apuramento do rendimento global do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias de rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho dependente (incluindo os subsídios de férias e de Natal), com exceção dos rendimentos auferidos por jovens que prestem trabalho em período de férias escolares
  • Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais)
  • Rendimentos de capitais
  • Rendimentos prediais
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
  • Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

Reavaliação do escalão de rendimentos

A Segurança Social recorda ainda que:

Sempre que se verifique alteração de rendimentos ou da composição do agregado familiar que determine a alteração do rendimento de referência a considerar na determinação do escalão de rendimentos, pode ser efetuada uma reavaliação do escalão.

O pedido de reavaliação não pode ser apresentado antes do decurso de 90 dias após a data da prova anual de rendimentos ou da data de produção de efeitos da anterior declaração de alteração de rendimentos e de composição do agregado familiar.

O valor anual a considerar para efeitos de reavaliação do escalão de rendimentos corresponde ao produto do valor mensal ilíquido das remunerações, pensões ou prestações sociais, consoante o caso, à data do requerimento, pelo número de meses em que por ano esses valores serão pagos.

2 comentários

  1. Gostaria de saber o terceiro escalão de abono.nas refeições da escola paga quanto metade ,ou n.paga nada . alguém sabe? Obg

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