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Novos escalões e valores para o abono de família 2022

Foram publicados a 6 de setembro de 2022, em Diário da República, os novos valores para o abono de família. Estes valores produzem efeito a contar de 1 de julho de 2022.

Eis o que a portaria que atualiza o montante do abono de família para crianças e jovens no âmbito do subsistema de proteção familiar indica em termos de montantes:

1 – Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens, previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:

a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:

i) (euro) 149,85, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;

ii) (euro) 50, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;

iii) (euro) 41, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;

b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:

i) (euro) 123,69, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;

ii) (euro) 50, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;

iii) (euro) 41, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;

c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:

i) (euro) 97,31, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;

ii) (euro) 32,44, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;

iii) (euro) 28, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;

d) Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:

i) (euro) 58,39, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;

ii) (euro) 19,46, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.

Para facilitar a utilização desta informação recuperamos quais os escalões de abono de família em vigor, disponíveis no sítio da Segurança Social consultado a 6 de setembro de 2022 e aqui reproduzidos:

Escalões de rendimentos para o Abono de Família em 2022

Para determinar o escalão, o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) a considerar é o fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado.

Escalão Rendimento de Referência 2021 2022
1.º escalão  Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 Até 3.071,67 € Até 3.102,40 €
2.º escalão  Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 Mais de 3.071,67 € até 6.143,34 € Mais de 3.102,40 € até
6.204,80 €
3.º escalão Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 Mais de 6.143,34 € até 10.443,68 € Mais de 6.204,80 € até 10.548,16 €
4.º escalão Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 Mais de 10.443,68 € até 15.358,35 € Mais de 10.548,16 € até 15.512,00 €
5.º escalão  Superiores a 2,5xIASx14 Mais de 15.358,35 € Mais de 15.512,00 €
Fonte: Segurança Social

Valor do IAS:

  • IAS 2021 = 438,81 €
  • IAS 2022 = 443,20 €

No apuramento do rendimento global do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias de rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho dependente (incluindo os subsídios de férias e de Natal), com exceção dos rendimentos auferidos por jovens que prestem trabalho em período de férias escolares
  • Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais)
  • Rendimentos de capitais
  • Rendimentos prediais
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
  • Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

Reavaliação do escalão de rendimentos

A Segurança Social recorda ainda que:

Sempre que se verifique alteração de rendimentos ou da composição do agregado familiar que determine a alteração do rendimento de referência a considerar na determinação do escalão de rendimentos, pode ser efetuada uma reavaliação do escalão.

O pedido de reavaliação não pode ser apresentado antes do decurso de 90 dias após a data da prova anual de rendimentos ou da data de produção de efeitos da anterior declaração de alteração de rendimentos e de composição do agregado familiar.

O valor anual a considerar para efeitos de reavaliação do escalão de rendimentos corresponde ao produto do valor mensal ilíquido das remunerações, pensões ou prestações sociais, consoante o caso, à data do requerimento, pelo número de meses em que por ano esses valores serão pagos.

2 comentários

  1. Gostaria de saber o terceiro escalão de abono.nas refeições da escola paga quanto metade ,ou n.paga nada . alguém sabe? Obg

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