Que entidades pode apoiar com a consignação de IRS em 2022 (rendimentos de 2021)?
A finanças divulgaram no seu sítio quais as 4553 entidades que podem ser associadas ao benefício fiscal da consignação de quota do IRS (n.º 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho) .
Lista de Entidades para a Consignação de IRS em 2022
A cada ano que passa a lista tem vindo a aumentar e para a consignação de rendimento de 2021 não é exceção. A lista é composta por 4553 entidades que inscreveram o seu Número de Identificação Fiscal junto das Finanças para poderem beneficiar da consignação voluntária de 0,5% do IRS e/ou do IVA das restauração.
Na presente época de entrega do IRS os contribuintes, nomeadamente os de IRS Automático se não pretenderem proceder a mais alterações na declaração, deverão indicar até 31 de março qual a entidade ou instituição particular de solidariedade social que pretendem ajudar, colocando o respetivo Número de Identificação Fiscal no formulário disponível do Portal das Finanças.
Não deixa de ser estranho a Autoridade Tributária apresentar este prazo parecendo dar a entender que algo acontecerá se a entidade for indicada durante o prazo normal de entrega do IRS, após 31 de março. Não temos informação concreta sobre as consequências de se preencher esta informação após 31 de março.
O ficheiro com as entidades disponíveis para receber o donativo voluntário via consignação de IRS 2021 ajudará no processo de escolha (pode descarregar aqui o ficheiro).
Se clicar na imagem será direcionado para o Portal das Finanças e iniciar-se-á o processo de descarregar o ficheiro excel para o seu PC. Poderá depois ordenar o documento e trabalhá-lo como melhor achar conveniente.
Aquando da escolha formal, poderá recorrer ao Portal das Finanças, onde deverá selecionar Cidadãos > Serviços > Dados Pessoais Relevantes ou, em alternativa, alterar os dados através da aplicação para dispositivos móveis “Agregado Familiar” que se encontra disponível na Apple Store e no Google Play.
Eis a indicação dada pelo Portal das Finanças sobre este assunto:
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA.
Assim, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.
Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois Submeter.”
O prazo de entrega do IRS decorre entre os meses de abril e junho de cada ano e processa-se exclusivamente através da internet, via Portal das Finanças.
Recorde aqui o prazo de entrega e calendário do IRS 2022.
E as IPSS com fins sociais como fazem o pedido de acesso à consignação de 0,5% do IRS?