A Portaria n.º 243/2022 vem introduzir alterações no sistema emissão de faturação disponibilizado no portal da AT (Autoridade Tributária).
Segundo o legislador, o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2021 veio ter impacto ao nível declarativo e para que produza todos os efeitos pretendidos ao nível das condições laborais e maior proteção social a estes profissionais implica ajustamentos nos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA.
Recorde-se que por via do EPAC:
A obrigação contributiva do profissional da área da cultura abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes e inscrito no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC), no que respeita ao exercício desta atividade, tem por base 70 % ou 20 % do valor de cada recibo ou fatura-recibo emitida no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), consoante respeite a prestação de serviços ou produção e venda de bens.
Adicionalmente é devida uma taxa contributiva de 5,1 % pela entidade beneficiária da prestação, quer o profissional da área da cultura abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes se encontre ou não inscrito no RPAC.
A presente portaria altera assim os modelos das faturas, recibos e faturas-recibo (recibos verdes eletrónicos) que se emitem diretamente através do Portal das Finanças acomodando as alterações necessárias para dar cumprimento ao EPAC.