TRU 2022

Tabela Remuneratória Única da Função Pública em 2022

Com o aumento do salário mínimo nacional para 2022 (fixado nos €705) e conhecido o aumento definido para a função pública também para 2022 (+0,9%) é possível calcular a Tabela Remuneratória Única em 2022 ou TRU.

ADENDA de 8 de dezembro de 2021: Apresenta-se a ligação para o decreto-lei que veio formalizar a nova tabela remuneratória: Decreto-Lei n.º 109-A/2021 – Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória.

Damos especial destaque ao artigo 5º:

Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública
1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º, sempre que das tabelas remuneratórias
aplicáveis à carreira, à categoria ou ao contrato decorra uma remuneração base inferior à remuneração base a que se refere o artigo 2.º, é este o montante que o trabalhador tem direito a auferir, sendo colocado na posição remuneratória correspondente.
2 — Para efeitos do presente decreto -lei, a referência a «remuneração base» corresponde ao
período normal de trabalho e em regime de tempo integral.
3 — Com a aplicação do disposto no presente decreto -lei o trabalhador mantém os pontos e
correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
4 — O disposto no presente decreto -lei é aplicável aos trabalhadores da Administração
Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem
funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua redação atual.
5 — O disposto no presente decreto -lei é ainda aplicável, com as necessárias adaptações,
aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial, na aceção do artigo 5.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

Fonte: Decreto-Lei n.º 109-A/2021

No comunicado do conselho de ministros de 2 de dezembro de 2021, sobre este tema pode ler-se:

Foi aprovado o decreto-lei que atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória, a qual é revista em linha com a atualização da retribuição mínima mensal garantida. 
Com este diploma, os valores dos níveis da tabela remuneratória única (TRU) da Administração Pública, bem como das demais remunerações base mensais existentes na AP são atualizados em 0,9%. O diploma é aplicável aos trabalhadores de entidades administrativas independentes e aos de empresas públicas do setor público empresarial que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de dezembro de 2021

Tabela Remuneratória Única em 2022

Com consequência da alteração do Salário Mínimo Nacional de €665 para €705, teremos o esmagamento de mais um nível salarial da Tabela Remuneratória Única em 2022.

Por outro lado, em 2022, todos os níveis sofrerão uma atualização.

A TRU 2022 será assim a que se segue na imagem também disponível em excel clicando em

Tal como referido pelo governo, estes aumentos aplicam-se, não só a quem tem contrato em funções públicas, mas também às entidades administrativas independentes e aos de empresas públicas do setor público empresarial que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor, abrangendo assim, por exemplo, as autoridades de regulação e supervisão independentes.

Pode também consultar as tabelas de irs para 2022.

9 comentários

  1. gostava de saber para quando esta prevista o descongelamento da carreira dos tecnicos adminitrativos que estagnou ha 21 anos e de que nada se fala …todos ja foram resolvidos menos o nosso

  2. Sou Técnica Administrativa à 36 anos meu vencimento é de 847.67 euros, pois com o SIADP, que acho muito injusto.
    Quando se fala nos vencimentos da função Pública é sempre de mil euros para cima, será que ninguém faz um estudo para saber quantos ganham menos que isso? somos milhares na mesma situação.
    Para quando o descongelamento das nossas carreiras?
    Obrigada

    1. tem razao tbm estou na mesma situaçao, e nao desconto para irs pk estou com uma incapacidade, e estou de baixa , nao recebo o subsidio de alimentaçao e trago para casa 724€ e uma injustica.

  3. E eu que era Assistente Operacional “AO” recebia em 2010, 683,13 €/mês, entrei por concurso em 2011 em Assistente Técnico “AT” e como as carreiras estavam congeladas fiquei a receber o mesmo salário. até 2021, só mudei de categoria e o salário ficou o mesmo durante 10 anos – do mesmo concurso as colega que eram “AO”, foram chamadas a exercer funções em 2010, do mesmo concurso que eu, como AT algumas a receber pelo salário mínimo,, mas como não havia ainda congelamento nas carreiras, passaram a receber pelo nível superior 783 € ??- foram só 10 anos que receberam 100 €/mês a mais do que eu, com a agravante de eu ter agora 40 anos de desconto e só falam na subida de 3 níveis para os assistentes Operacionais ?

  4. Este pais é uma vergonha, tenho 27 anos de assistente administrativa no ministerio da educaçao e o meu ordenado é de apenas 847, 67€ com os descontos trago para casa 724€ Nao é justo. Quem entrou a meia duzia de anos recebe igual.

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