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Reforço das medidas do programa APOIAR

A avançar da pandemia e o confinamento recente, conduziram o Governo ao reforço das medidas do programa APOIAR. Recorde-se que este programa tem várias medidas de apoio ao empregoe às famílias.

 

Reforço das medidas do programa APOIAR

Uma forma de conhecer em que consiste o Reforço das medidas do programa APOIAR decidido pelo governo em março de 2021 após novo confinamento é analisar o preâmbulo da Portaria n.º 69-A/2021 de 2021-03-24 dos ministérios da Economia e Transição Digital, das Finanças e do Planeamento que altera o Regulamento do Programa APOIAR.

Deixamos aqui os excertos mais significativos que resumem as novidades.

“(…) Assim, paralelamente à reabertura das candidaturas à medida «Apoiar.pt», que se encontravam suspensas, são reforçados os apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, medida extensível ao «Apoiar + Simples».

Em vez dos atuais limites máximos de (euro) 5.000 para ENI sem contabilidade organizada, (euro) 12.500 para as microempresas, (euro) 68.750 para as pequenas empresas e (euro) 168.750 para as médias e grandes empresas, os apoios podem agora ascender a (euro)7.500, (euro)18.750, (euro)103.125 e (euro)253.125, respetivamente. Esta medida aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática.

Adicionalmente, o Programa é alargado a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelas sucessivas regulamentações do estado de emergência, que integram as cadeias de valor do setor turístico, da organização de eventos e da restauração, nomeadamente a panificação, a pastelaria e a fabricação de artigos de pirotecnia. [será definido em diploma a parte quais as CAE abrangidas]

Por fim, as medidas «Apoiar + Simples» e «Apoiar Rendas» são alargadas aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem, sendo esta última medida alargada também a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis. (…)”

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

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