A propósito das alterações ao Código da Estrada que entram em vigor a 8 de janeiro de 2021 e às quais já aqui haviamos dado destaque. Vale a pena referir que se encontra disponível uma versão consolidada, que incorpora todas as alterações o que será de grande utilidade pois, na prática, temos um novo Código da Estrada na versão de 2021.
O documento na sua versão final tem 79 páginas, já atualizadas com as novidades, disponíveis aqui nesta Republicação do Código da Estrada.
Novo Código da Estrada – Versão de 2021 – Principais alterações
A Autoridade nacional para a Segurança Rodoviária fez uma pequena campanha de difusão das alterações de que a imagem que ilustra este artigo é parte e criou uma página para promover o que mudou.
Nessa página fez publicar uma apresentação de cinco páginas onde destaca as principais mudanças (pode consultar aqui). Salentamos que são estes os grandes temas que mudam:
Agravamento da coima pelo uso de telemóvel na condução
Perde da 3 pontos na carta em vez de dois e coima com novos limites mais elevados, entre €250 a €1.250. Conduzir e usar o telemóvel passa a ser equivalente a conduzir embriagado.
Arco de Segurança obrigatório (tratores)
Não há volta a dar, o uso passa a ser obrigatório em todas as circunstâncias. Morreram 210 pessoas em tratores no últimos 10 anos sendo provável que o arco tivesse evitado muitas dessas mortes.
Documentos de condutor e veículo – Aplicação id.gov.pt
Já aqui tinhamos dado destaque a esta app oficial que permite guardar cópia do cartão do cidadão, da carta de conduções e outros documentos que passam a poder substituir estes caso nos sejam pedidos por uma autoridade. O código da estrada clarifica agora esse uso dando-lhe maior segurança. Se o agente da autoridade não conseguir validar os documentos não há lugar a coima havendo 5 dias para os apresentar às autoridades.
Para saber como usar leia o nosso artigo: ID.GOV.PT aplicação oficial para guardar cópias de documentos de identificação no telemóvel
Bicicleta e Trotineta
Novas exigências técnicas para veículos com motor, permitindo-se mais potência mas mantendo a limitação do motor elétrico só funcionar até se atingirem os 25km/h, entre outros.
Autocaravanas
Não será permitida a pernoita no veículo sem ser em parques destinados para o efeito. E mesmo o estacionamento terá que ser um lugar adequado. Passa a ser proibido, por exemplo, usar dois lugares de estacionamento para estacionar a autocaravana. Multas de €60 a €600.
TVDE incluído no grupo especial TAS ≥ 0,2 g/l
Maior exigência quanto à taxa de álcool no sangue para condutores de Uber e afins. No fundo, são equiparados a profissionais de taxi, nesta matéria.
Assinatura autógrafa digital das notificações
“(…) passa a ser possível a assinatura autógrafa digital, bem como através da leitura de dados biométricos, no âmbito das notificações de infrações ao Código da Estrada. “
Notificação eletrónica para a morada única digital
“Vai ser possível, quer para os cidadãos quer para as empresas, serem notificadas para a morada única digital, via adesão em eportugal.gov.pt”
Estas alteração já se encontram em vigor.