A lista de entidades para consignação de IRS em 2021 (rendimentos de 2020) associadas ao benefício fiscal da consignação de quota do IRS (n.º 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho) já foi divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças.
Para o IRS 2022, veja a lista de entidades aqui.
Entidades para Consignação de IRS em 2021
A cada ano que passa a lista tem vindo a aumentar e para a consiganção de rendimento de 2020 não é exceção. A lista é composta por 4399 entidades que inscreveram o seu Número de Indentificação Fiscal junto das Finanças para poderam beneficiar da consignação voluntária de 0,5% do IRS e/ou do IVA das restauração.
Na presente época de entrega do IRS os contribuintes, nomeadamente os de IRS Automático se não pretenderem proceder a mais alterações na declaração, deverão indicar até 31 de março qual a entidade ou instituição particular de solidariedade social que pretendem ajudar, colocando o respetivo Número de Identificação Fiscal no formulário disponível do Portal das Finanças.
Não deixa de ser estranho a Autoridade Tributária apresentar este prazo parecendo dar a entender que algo acontecerá se a entidade for indicada durante o prazo normal de entrega do IRS, após 31 de março. Não temos informação concreta sobre as consequências de se preencher esta informação após 31 de março.
Uma coisa é certa, na atual campanha, a 10 de março, no momento em que acedemos, o Portal das Finanças não permite a escolha da entidade apesar de já disponibilizar o ficheiro com a lista que a seguir se reproduz.
O ficheiro com as entidades disponíveis para receber o donativo voluntário via consignação de IRS 2021 ajudará no processo de escolha (pode descarregar aqui o ficheiro).
Note que poderá ordenar as quase 4400 entidades por ordem alfabética ou por concelho.
Aquando da escolha formal, poderá recorrer ao Portal das Finanças, onde deverá selecionar Cidadãos > Serviços > Dados Pessoais Relevantes ou, em alternativa, alterar os dados através da aplicação para dispositivos móveis “Agregado Familiar” que se encontra disponível na Apple Store e no Google Play.
Eis a indicação dada pelo Portal das Finanças sobre este assunto:
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA.
Assim, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.
Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois Submeter.”
O prazo de entrega do IRS decorre entre os meses de abril e junho de cada ano e processa-se exclusivamente através da internet, via Portal das Finanças.
Consulte todos os Prazos de Entrega IRS 2021.
Boa tarde, foi enviado para vocês uma ferramenta que poderiam partilhar neste post, que facilita a procura da Instituição na região que pertencem e não só. Deixo aqui: https://apdsi.pt/areas/cidadania-inovacao-social/irsconsig/