Como habitualmente, todos os anos, foram dados a conhecer os coeficientes de desvalorização da moeda 2021 que se devem aplicar aos bens e direitos alienados. A divulgação fez-se através da Portaria n.º 220/2021 de 2021-10-22 .
Sucede que este ano, de acordo com os dados publicados pelo INE relevantes para o apuramento do coeficiente, referentes ao índice de preços no consumidor exceto habitação, verificou-se uma variação negativa de 0,12 %.
Assim, a portaria determina que:
Uma vez que se trata de uma variação negativa com impacto muito reduzido na atualização dos coeficientes, mantêm-se inalterados os coeficientes de desvalorização da moeda para o ano de 2021.
Portaria n.º 220/2021
Assim, o valor para 2021 manter-se-á igual ao de 2020 conforme publicado aqui no artigo Coeficientes de desvalorização da moeda.