IGCP está recrutar

Certificados do Tesouro Poupança Valor

O lançamento dos novos Certificados do Tesouro Poupança Valor desta vez não foi antecedida de um prazo para que os aforradores interessados em ainda subscrever os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento o pudessem fazer. Provavelmente, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (que mantém a sigla histórica IGCP) já terá atingido as metas para esta componente da dívida em 2021 e a urgência em reduzir o encargo com esta popular forma de aforro foi mais importante.

Assim, literamente de um dia para o outro, sem aviso prévio, extinguiu-se a série dos Certificados de Tesouro Poupança Crescimento (que tinham arrancado em outubro de 2017) e foi lançada a série de certificados do tesouro poupança mais (criados pela RCM nº 131-B/2021, de 10  de setembro de 2021 (DR 177/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-09-10)).

Certificado do Tesouro Poupança Valor continuam a ser muito competitivos

É sem surpresa que o IGCP procede a esta alteração que, na prática, se traduz numa redução da remuneração que é oferecida a quem decida aplicar as suas poupanças neste instrumento de dívida pública garantido pelo Estado.

Aliás, se há surpresa ela resulta da demora no lançamento deste produto pois há muito que o Estado estava a oferecer um prémio significativo face às taxas de juro que tinha e tem de pagar quando recorria (e recorre) a outras fontes de financiamento.

Recordamos que há quase exatamente um ano aqui antecipávamos a forte probabilidade de os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento estarem com os dias contados, recorde “Certificados do Tesouro são caros: possíveis mudanças no horizonte“.

Dito isto, analisemos, em concreto, quais as características dos novos Certificados do Tesouro Poupança Valor e comparemo-los com a oferta anterior e, principalmente, com outros produtos de risco similar existentes.

Da comparação com os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento destacam-se várias semelhanças e algumas diferenças.

Semelhanças com os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento

Entre as semelhanças:

  • a manutenção dos 7 anos como maturidade;
  • o facto de só poderem ser subscritos por uma pessoa;
  • a manutenção da isenção do imposto de selo em caso de haver morte do titular e posterior partilha entre herdeiros legitimários;
  • a existência de um mínimo de subscrição idêntico, de €1.000;
  • a ausência de capitalização de juros (todos os anos os juros são depositos na conta à ordem);
  • a continuação de uma lógica de taxas de juros crescentes ao longo dos 7 anos havendo uma componente remuneratória indexado ao PIB a preços correntes e a
  • imobilização nos primeiros 12 meses só podendo haver resgates totais ou parciais após essa data, entre outros.

Diferenças com os certificados do Tesouro Poupança Crescimento

Entre as diferenças trazidas pelos Certificados do Tesouro Poupança Valor destaca-se:

  • o nível de remuneração mais baixo da componente fixa garantida pelas taxas de juro anuais que passa a ter uma remuneração efetiva global de 0,99% se a poupança for mantida ao longo dos 7 anos (quando antes era de 1,4%);
  • o nível de remuneração mais baixo pela componente variável indexada à evolução do PIB que agora será de apenas 20% “do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros” (quando antes era de 40%);
  • a aplicação da bonificação indexada ao PIB apenas após o 2º ano (antes surgia logo no 2º ano);
  • a bonificação não poderá ir além de 1,5% por ano (antes não podia ir além de 1,2% – este é o único aspeto mais favorável, ainda que praticabilidade reduzida, em termos de probabilidade, pois só será acionado para um crescimento real do PIB de 7,5% ao ano.

Certificados do Tesouro Poupança Valor comparados com Depósitos a Prazo

A estrutura de remuneração garantida dos Certificados do Tesouro Poupança Valor inicia-se nos 0,7% no primeiro ano e termina nos 1,6% no 7º e último ano (taxas anuais nominais brutas). Ou seja, pagam, no mínimo, 0,7% ao fim de um ano (0,504% depois de retido o IRS). Sendo que, uma vez subscritos, só podem ser resgatados após o primeiro aniversário. A partir daí não têm limitações de liquidez.

Ora analisando os melhores depósitos a prazo existentes no mercado, praticamente só alguns depósitos a prazo com taxas promocionais para captação de novos clientes é que conseguem remunerar marginalmente melhor. A grande maioria dos depósitos a prazo paga muito menos.

De facto, a taxa média dos novos depósitos a prazo, para o conjunto das várias maturidades anda muito próximo de zero há largos meses e, pesar de poder haver alguma tendência de recuperação no horizonte, este deverá ser lenta demorando ainda muito tempo até que seja competitiva.

Ou seja, apesar da descida na remuneração face à serie anterior, os Certificados do Tesouro Poupança Valor continuam a ser muito competitivos face a produtos da mesma categoria de risco e são uma das melhores formas de mitigar a perda de valor induzida pela inflação, em aplicações de baixo risco.

Certificados do Tesouro ou Certificados de Aforro?

Os Certificados do Tesouro e de Aforro possuem algumas diferenças que poderão levar a que a resposta à pergunta acima colocada seja diferente consoante os interesses de cada aforrador.

Talvez as maiores semelhanças resultem do facto de:

  • ambos os produtos têm o mesmo nível de risco;
  • ambos são garantidos integralmente pela República Portuguesa e têm remuneração e capital garantido;
  • ambos estão isentos de impostos de selo no momento da herança por herdeiros legitimários.

Dito isto, os Certificados de Aforro distinguem por, por exemplo:

  • só terem um período de imobilização de 3 meses (e não de 12 como nos de Tesouro);
  • terem juros que capitalizam (o que não existe nos de Tesouro);
  • terem juros que são calculados a cada 3 meses (e não anualmente);
  • reagirem mais rapidamente às taxas de juro do mercado por estarem indexados à Euribor a 3 meses (o que nos últimos anos não tem sido uma vantagem);
  • terem incorporado um prémio de juro crescente (0,5% do 2º ao 5º ano) e de (1% do 6º ao 10º ano);
  • Terem uma maturidade mais longa, de 10 anos em vez de 7 anos.

Como subscrever e resgatar?

A subscrição, para quem já tenha conta criada junto do IGCP é simples e pode ser feita através do Aforro.net, um sub-portal do próprio IGCP em conjugação com uma solução de homebanking do banco de onde irá transferir o capital a aforrar.
Quem ainda não tenha conta no IGCP poderá recorrer aos prestadores de serviços contratados pelo IGCP para prestarem o serviço de subscrição, nomeadamente, os balcões dos CTT (ver Postos de Atendimento On-line) ou os Espaços Cidadão (ver Espaços Cidadão On-line) .

O resgate pode ser efetuado recorrendo aos mesmos canais em que é possível efetuar a subscrição.



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