Tem 7 dias para pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores 

O prazo é curto mas o objetivo é nobre: colocar o mais depressa possível na mão dos visados o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) associado a este novo período de confinamento iniciado em meados de janeiro de 2021. Os interessados têm 7 dias para pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

 

ADENDA 15 de fevereiro de 2021: O prazo foi alargado até 19 de fevereiro de 2021.

Já aqui tinhamos aludido a este apoio, divulgamos agora a informação final com o calendário aprosentada pela Segurança Social, bem como os passos prévios que deverá completar para estar em condições de receber o dinheiro. Leia com atenção a informação que se segue que extraímos do sítio da Segurança Social.

Consulte ainda o artigo “Simulador para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores Independentes“.

 

7 dias para pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

 

Requerimento disponível na Segurança Social Direta entre 8 e 14 19 de fevereiro

 

O pedido do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores deverá ser realizado na Segurança Social Direta (SSD) entre os dias 8 e 14 19 de fevereiro.

 

Este apoio tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.

São abrangidos por este apoio trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e também trabalhadores por conta de outrem.

 

A situação de desproteção económica é verificada através de condição de recursos. [a este respeito consulte o artigo recente do Economia e Finanças: Condição de recursos: atualize a informação junto da Segurança Social para aceder aos apoios extraordinários ]

 

Para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável que faça, através da Segurança Social Direta:

  1. a atualização ou confirmação do seu agregado familiar;
  2. a declaração dos seus rendimentos e dos rendimentos de cada um dos elementos do seu agregado familiar.

Se ainda não tem ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.

 

Faça já a atualização ou confirmação do seu agregado e a declaração dos respetivos rendimentos.

Consulte os manuais passo a passo de preenchimento:

– Manual Passo-a-Passo – ARF – Agregado e Relações Familiares

– Manual Passo-a-Passo – Consultar / Adicionar Rendimentos

Guia prático Condição de recursos para Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

 

O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta. Se ainda não tem o seu IBAN registado deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Alterar a conta bancária”. Aceda aqui.

 

Para mais informações sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, consulte as medidas COVID-19. Aceda aqui.

 

Consulte também Noticia – Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

 

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

2 comentários

  1. Como é que se pode apurar o total dos rendimentos profissionais e lucro tributável de 2020 do trabalhador independente se este ano fiscal ainda nao foi encerrado?

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