Teletrabalho aumenta faturas familiares e pode fazer perder subsídio de refeição

Teletrabalho aumenta faturas familiares? A ordem é clara: todos aqueles que podem desempenhar as suas funções em teletrabalho devem fazê-lo. E são várias as profissões onde, pelo menos teoricamente isso é possível.

 

Teletrabalho rules!

No setor financeiro, em muitas áreas da administração pública, em serviços de apoios às empresas (em especial administrativos), em muitas profissões liberais, no apoio a clientes e consumidores de várias áreas, no comércio eletrónico, enfim, uma lista que se poderia prolongar por alguns parágrafos.

Em muitas empresa haverá ainda um caminho a fazer entre a teoria e a prática. Estarem capacitadas tecnologicamente, ao nível de recursos humanos e até da cultura organizacional e da capacidade de gestão para cumprirem este aspeto da transição digital é ainda uma desafio.

 

Faturas familiares: surpresa amarga no final do mês?

Para aqueles que passaram a trabalhar à distância, muitos com os filhos em casa e também muitos pela primeira vez, ou pelo menos, pela primeira vez durante um período tão alargado de tempo, pode haver uma surpresa pouco agradável no final do mês.

Facilmente cada um de nós, enquanto trabalhador por conta de outrem ou até mesmo como trabalhador por conta própria que presta serviços na empresa dos clientes, passa 9 ou 10 horas do dia fora de casa, recorrendo às instalações empresariais.

Neste momento tudo isso mudou radicalmente e ficar 24 horas por dia em casa passou a ser a regra, desejavelmente.

Sendo certo que nem todas as empresas poderão aproveitar esta conjuntura para reduzirem custo fixos (como a renda do escritório), é também certo que a redução da fatura com custos variáveis irá cair abruptamente. O reverso sentir-se-á nas faturas dos trabalhadores.

 

Sempre a somar

Água: são mais 10 horas de ir à fonte em casa.

Eletricidade: computadores ligados e em alto débito ao serviço da empresa todo o dia. E impressoras. E telemóveis. E iluminação.

Eletricidade/gás: é preciso manter o lar confortável durante todo dia. Aquecimento/arrefecimento em uso nas horas de maior consumo (e de eletricidade mais cara) pode ajudar a fazer disparar a fatura. Por outro lado, já lá vai o tempo em que o frigorífico (a peça que mais energia consome em muitas casas) passava o dia fechado… E a alimentação? Confecionar comida, mais consumo de energia e de tempo sendo que se continua a esperar que esteja disponível nas horas de trabalho. Toca a despachar sem que comprometa a dieta pois serão muitos dias seguidos para poder escapar-se a comer sucessivamente junk food sem pagar uma elevada fatura no final.

Comunicações: se não tinha muitos tiverem que passar a ter serviço de internet de rede fixa e, em alguns casos, tiveram que fazer upgrade para melhorar capacidade, pois por vezes são vários a trabalhar em cima da internet no mesmo agregado e sem melhorar o serviço não havia produtividade…

Subsídio de Refeição: pois é, não é suposto receber-se subsídio de refeição quando se está a trabalhar de casa. O tema não é consensual mas a regra costuma ser essa: se não tem que se deslocar ao posto de trabalho, se fica em casa, pressupõe-se que come em casa e o subsídio de refeição tem o fito de ajudar a pagar o custo de ter de comer fora de casa. Até ver, cada empresa pode ter uma atitude diferente face à vizinha do lado nesta questão. O futuro dirá em que ficamos. E a comer em casa, poupa, memso sem subsídio de refeição? Desconfiamos que cada caso será um caso.

Papel Higiénico: é auto explicativo, não é verdade? E hoje em dia, face à procura, quase parece um bem de luxo.

No fim das contas, teremos uma transferência de custos da empresas para o trabalhador e é muito provável constatar que, na realidade, o teletrabalho aumenta faturas familiares mas…

A menos que, claro, a empresa ajude a pagar as comunicações e a eletricidade extra ao trabalhador, continue a pagar o subsídio de refeição e o trabalhador valorize o tempo e dinheiro que não tem que gastar em deslocações.

No fim, a situação pode até ser vantajosa para ambos mas… é preciso fazer contas.

 

E não deixe de ler os artigos sobre apoios sociais durante o surto do COVID-19 que temos publicado.

2 comentários

    1. Não há uma declaração para o teletrabalho já que esse regime, no atual estado de emergência, é obrigatório sempre que possível e deve ser articulado com a entidade patronal.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *