Reembolso IRS 2020

A campanha de declaração anual do IRS de 2020 que para muitos será a campanha reembolso IRS 2020 este ano deverá implicar maior espera, em média, para quem tiver dinheiro a haver do Estado.

Em jeito de gestão de expectativas foi essa a mensagem que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais passou no primeiro dia oficial de entrega da declaração de rendimentos referente aos rendimentos auferidos durante o ano de 2019.

 

Reembolso IRS 2020 para quando?

Seja porque o trabalho à distância constitui um desafio adicional para os crca de 7 mil funcionários da Administração Fiscal, seja porque o fator tempo pode ser importante para a gestão do erário público em período onde é preciso, muito rapidamente, mobilizar verbas para minimizar o impacto da crise que decorre do surto de COVID-19, garantido é que o reembolso IRS 2020 estará concluído, o mais tardar, até 31 de agosto de 2020.

A meta dos 11 dias, em média, que vigorou no ano anterior não será um objetivo viável este ano.

Recorda-se que o prazo de entrega do IRS em 2020 termina a 30 de junho. As notas de liquidação deverão ser emitidas até 31 de julho e o reembolso mais tardio deverá chegar até 31 de agosto de 2020.

Cerca de 3 milhões de contribuintes estão abrangidos pelo IRS automático pelo que dependerá deles atuarem sobre a declaração acelerando o processo (validando os dados já preenchidos automaticamente) ou deixar correr o prazo até ao final, momento em que (a 30 de junho) as Finanças dão a declaração como entregue. Naturalmente, nesse caso, o reembolso, se for devido, só ocorrerá depois da entrega.

Outra nota, saiba quem está dispensado de entregar o IRS 2020.

 

E se, estando dispensado, precisar de comprovar rendimentos?

Eis o que indicam as Finanças:

Neste caso, após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho), os contribuintes residentes em território português podem solicitar à AT uma certidão, a qual é gratuita, através do Portal das Finanças, em Serviços > Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido.

Recordamos aos nossos leitores que poderão consignar 0,5% do valor recolhido pela Estado a uma entidade da lista de  Entidades para Consignação de IRS em 2020.

Pode também ser últil o artigo com os Códigos das Freguesias e dos Serviços de Finanças .

4 comentários

  1. Enviei IRS EM 02/04/20…por aquilo que se lê, os reembolsos só lá para Agosto, é isso???..e então que esse “dinheirinho” me tanta falta faz…….nunca o enviei tão cedo, porque preciso do reembolso!….mas….!…que fazer, quem pode manda…!

    Cumprimentos.

    1. Não deverá demorar tanto. Acho que o objetivo do governo foi reduzir a expectativa que andava pelos 11 dias úteis e que este ano pode demorar pois está tudo em teletrabalho e haverá maior dificuldade operacional dos serviços. O mercado da dívida entretanto estabilizou e a justificação financeira já não fará tanto sentido.

  2. A declaração dá-me um erro relacionado com a pensão de alimentos. Que não tenho nem declarei. Para poder avançar tive que considerar uma linha nos rendimentos de 0,01€ de pensão de alimentos!
    Será que este erro já foi identificado pela AT?

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